Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
CONDUTA ILÍCITA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU COM
BASE EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO
STJ PARA A ANÁLISE, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM RAZOÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE
PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- É incabível recurso especial interposto contra acórdão que decide
a controvérsia a partir de fundamento exclusivamente
constitucional, sob pena de usurpação da competência reservada ao
Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da
Constituição da República.
- Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea
"c" do permissivo constitucional quando a divergência não é
demonstrada nos termos em que exigido pela legislação processual de
regência (1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do
RISTJ). No caso, o dissídio não foi comprovado, tendo em vista que
não foi realizado o devido cotejo analítico, com a demonstração
clara do dissídio entre os casos confrontados, identificando os
trechos que os assemelhem, não se oferecendo, como bastante, a
simples transcrição de ementas ou votos.
- Rever conclusão do Tribunal a quo quanto à fixação de compensação
por danos morais demanda o reexame dos fatos e provas constantes
nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incidência
da Súmula 7/STJ.
- Segundo entendimento desta Corte a inadmissão do recurso especial
interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição
Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o
exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial
se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou
tese jurídica, o que ocorreu na hipótese.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
CONDUTA ILÍCITA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU COM
BASE EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO
STJ PARA A ANÁLISE, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM RAZOÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE
PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É incabível recurso especial interposto contra acórdão que decide
a controvérsia a partir de fundamento exclusivamente
constitucional, sob pena de usurpação da competência reservada ao
Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da
Constituição da República.
3. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea
"c" do permissivo constitucional quando a divergência não é
demonstrada nos termos em que exigido pela legislação processual de
regência (1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do
RISTJ). No caso, o dissídio não foi comprovado, tendo em vista que
não foi realizado o devido cotejo analítico, com a demonstração
clara do dissídio entre os casos confrontados, identificando os
trechos que os assemelhem, não se oferecendo, como bastante, a
simples transcrição de ementas ou votos.
4. Rever conclusão do Tribunal a quo quanto à fixação de compensação
por danos morais demanda o reexame dos fatos e provas constantes
nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incidência
da Súmula 7/STJ.
5. Segundo entendimento desta Corte a inadmissão do recurso especial
interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição
Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o
exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial
se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou
tese jurídica, o que ocorreu na hipótese.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.