Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A contribuição ao salário educação é devida pelo produtor rural
pessoa física que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCIDÊNCIA.
1. A contribuição ao salário educação é devida pelo produtor rural
pessoa física que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRIBUTÁRIO - PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - INSCRIÇÃO NO CNPJ -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO - INCIDÊNCIA)
STJ - <<REsp 1867438>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1920599>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.