Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. OUTROS
RECURSOS. PRAZO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo entendimento desta Corte de Justiça, os embargos de
declaração intempestivos não interrompem nem suspendem o prazo para
a interposição de outros recursos.
- Constatada a intempestividade dos declaratórios opostos, não há
como considerar interrompido o prazo legal para a interposição do
recurso subsequente, no caso, o recurso especial, operando-se,
assim, o trânsito em julgado do acórdão recorrido.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. OUTROS
RECURSOS. PRAZO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Segundo entendimento desta Corte de Justiça, os embargos de
declaração intempestivos não interrompem nem suspendem o prazo para
a interposição de outros recursos.
2. Constatada a intempestividade dos declaratórios opostos, não há
como considerar interrompido o prazo legal para a interposição do
recurso subsequente, no caso, o recurso especial, operando-se,
assim, o trânsito em julgado do acórdão recorrido.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.