STJ — 2751

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-11-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17b4e432aca3703edc2101912d272b01165b49762d8f16d0b77206bb66af4ecf

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 17b4e432aca3703edc2101912d272b01165b49762d8f16d0b77206bb66af4ecf
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: provisoria, tutela.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
  • Registro documental: 17b4e432aca3703edc2101912d272b01165b49762d8f16d0b77206bb66af4ecf
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE CONTRACAUTELA. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PROVIMENTO NEGADO. PERDA DE OBJETO DA TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Julgado o Recurso Especial nº 1.894.694/SC, com a manutenção, em sede de agravo interno, da decisão monocrática que dele conheceu em parte e, nessa extensão, negou-lhe provimento, o pedido de tutela provisória a ele vinculado perdeu o objeto.
  2. Agravo interno prejudicado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE CONTRACAUTELA. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PROVIMENTO NEGADO. PERDA DE OBJETO DA TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Julgado o Recurso Especial nº 1.894.694/SC, com a manutenção, em sede de agravo interno, da decisão monocrática que dele conheceu em parte e, nessa extensão, negou-lhe provimento, o pedido de tutela provisória a ele vinculado perdeu o objeto. 2. Agravo interno prejudicado.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, preliminarmente julgando prejudicado o recurso; caso superada a preliminar, dando provimento ao agravo interno, o realinhamento de voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques para julgar prejudicado o recurso ante a perda de objeto, em virtude do julgamento do REsp 1.894.694/SC, a Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin (voto-vista) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.