Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE
CONTRACAUTELA. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PROVIMENTO NEGADO. PERDA DE
OBJETO DA TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Julgado o Recurso Especial nº 1.894.694/SC, com a manutenção, em
sede de agravo interno, da decisão monocrática que dele conheceu em
parte e, nessa extensão, negou-lhe provimento, o pedido de tutela
provisória a ele vinculado perdeu o objeto.
- Agravo interno prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE
CONTRACAUTELA. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PROVIMENTO NEGADO. PERDA DE
OBJETO DA TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Julgado o Recurso Especial nº 1.894.694/SC, com a manutenção, em
sede de agravo interno, da decisão monocrática que dele conheceu em
parte e, nessa extensão, negou-lhe provimento, o pedido de tutela
provisória a ele vinculado perdeu o objeto.
2. Agravo interno prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Herman Benjamin, preliminarmente julgando prejudicado o recurso;
caso superada a preliminar, dando provimento ao agravo interno, o
realinhamento de voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques para
julgar prejudicado o recurso ante a perda de objeto, em virtude do
julgamento do REsp 1.894.694/SC, a Turma, por unanimidade, julgou
prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin (voto-vista) e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.