Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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2b289f8d940c6343014777ceb80d8c361e57103960a522474b7a7f178bb414f7 - Registro documental:
bff036f6e0a1f53b0443af8cdbc7c6b839016d45179bb567354d2bc3b060aeae - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
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bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
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fcdcf1c50472574d2d729dd49d3e32b066a6c4d2a54f2a9c35e37a9a8d0c0b8f - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Vencido o prazo de pagamento sem que a seguradora quite a indenização, incidem: uma multa de 2% sobre o montante devido; correção monetária sobre esse mesmo montante, para repor a perda de poder de compra entre a data em que o pagamento deveria ter ocorrido e a data em que efetivamente ocorre; juros legais, que remuneram o tempo em que o segurado ficou sem o dinheiro; e, quando houver, indenização por perdas e danos que o atraso tenha concretamente causado, além desses três itens.
Trecho de Pagamento atrasado: juros e correção sobre a indenização · Os quatro componentes do valor em atraso · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: atrasado, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
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18942353b0f20a5ccd2eba5c4dba6a94fe5267b8cdfc0fefa834feb58ea953dd - Registro documental:
bff036f6e0a1f53b0443af8cdbc7c6b839016d45179bb567354d2bc3b060aeae - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 282 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pagamento Atrasado / Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 1997-08-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2003-12-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2020-06-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2021-04-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2021-05-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2021-05-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2021-05-05 — Documento; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome); Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2021-05-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2021-05-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2021-05-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2021-06-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2022-02-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2022-02-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/277 - 2022-03-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2022-04-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2022-04-01 — Documento; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome); Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2022-11-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2023-08-16 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2003-12-04 trata do assunto oficial «Pagamento Atrasado / Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-02-23 trata do assunto oficial «Pagamento Atrasado / Correção Monetária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/277 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-04-01 trata do assunto oficial «Pagamento Atrasado / Correção Monetária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T05:10:46.261000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20040106000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-01-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bff036f6e0a1f53b0443af8cdbc7c6b839016d45179bb567354d2bc3b060aeae
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 282 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-08-14 a 2023-08-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-08-16
- Documento (TPU 581)
- 2022-11-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-11-07
- Remessa (TPU 123)
- 2022-04-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-04-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-04-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-04-01
- Documento (TPU 581)
- 2022-04-01
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-03-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-03-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-03-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-03-03
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 282. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000931820048110041 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Pagamento Atrasado / Correção Monetária | Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública - Comarca de Cuiabá - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 282 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2023-08-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bff036f6e0a1f53b0443af8cdbc7c6b839016d45179bb567354d2bc3b060aeae. SHA-256 do comentário:4757fde6c87f9866089e5de6a3ed078b353f07ac2c83c51835b56edda00c4c54.