Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. HABILITAÇÃO DE
SUCESSORES. NÃO HÁ PRAZO PRESCRICIONAL. ENTENDIMENTO DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O aresto recorrido se alinhou à orientação jurisprudencial do STJ
de que "a morte do autor antes do processo de execução autoriza a
habilitação dos sucessores, reconhecendo-se, salvo comprovada má-fé,
a validade dos atos praticados pelo mandatário" (AgInt no AgInt no
REsp 1.670.334/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe 21.2.2018), não havendo previsão legal de prazo prescricional
para a habilitação de seus sucessores. Precedentes: AgInt no AREsp
1.882.584/PE, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de
2.6.2022; AgInt no AREsp 1.899.602/PE, Rel. Min. Assusete Magalhães,
Segunda Turma, DJe 30.3.2022.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. HABILITAÇÃO DE
SUCESSORES. NÃO HÁ PRAZO PRESCRICIONAL. ENTENDIMENTO DO STJ.
1. O aresto recorrido se alinhou à orientação jurisprudencial do STJ
de que "a morte do autor antes do processo de execução autoriza a
habilitação dos sucessores, reconhecendo-se, salvo comprovada má-fé,
a validade dos atos praticados pelo mandatário" (AgInt no AgInt no
REsp 1.670.334/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe 21.2.2018), não havendo previsão legal de prazo prescricional
para a habilitação de seus sucessores. Precedentes: AgInt no AREsp
1.882.584/PE, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de
2.6.2022; AgInt no AREsp 1.899.602/PE, Rel. Min. Assusete Magalhães,
Segunda Turma, DJe 30.3.2022.
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO - HABILITAÇÃO DE SUCESSORES - PRAZO PRESCRICIONAL -
INEXISTÊNCIA - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1670334>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1882584>>-PE,
<<AgInt no AREsp 1899602>>-PE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.