Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O auxílio por incapacidade temporária protege a impossibilidade transitória de exercer o trabalho ou a atividade habitual. A aposentadoria permanente exige prognóstico mais amplo, sem possibilidade de reabilitação que garanta subsistência. Um afastamento longo não converte automaticamente uma espécie na outra; o elemento central é o prognóstico funcional reconhecido na perícia.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: o que é e quem recebe · Diferença para o benefício temporário · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c534ed1bc4b7119fb795de8b5e9b7d57cc3fe1a7877d2ec10b2784c30f299add - Registro documental:
6d994e118454b6ac20c5872f1ee4e2e556eb70e948a76c9c98764dfdfbdbb1cb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dac9ac7f7b4a4db57e1a381db01b78c3b3e6dff39733073a324ad1fcf661ab22 - Registro documental:
6d994e118454b6ac20c5872f1ee4e2e556eb70e948a76c9c98764dfdfbdbb1cb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-06-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-10-11 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-10-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-10-21 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-10-21 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-10-21 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-10-22 — Documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-10-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-10-29 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-02-02 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-02-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-02-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-12-16 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2017-01-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-04-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2017-04-20 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2017-05-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2021-08-05 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome); extensão de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2017-04-06 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-05-05 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-05-31T23:38:44.836000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-05-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140616102835
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-06-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6d994e118454b6ac20c5872f1ee4e2e556eb70e948a76c9c98764dfdfbdbb1cb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-06-16 a 2021-08-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-08-05
- Redistribuição (TPU 36)
- 2017-05-05
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-05-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-04-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-04-20
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2017-04-17
- Confirmada (TPU 12266)
- 2017-04-07
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2017-04-07
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2017-04-06
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2017-01-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-12-16
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2016-12-12
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008594920148272701 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Juízo da 1ª Vara Cível de Dianópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2021-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6d994e118454b6ac20c5872f1ee4e2e556eb70e948a76c9c98764dfdfbdbb1cb. SHA-256 do comentário:7db31e5d09a236ef708d9855b408de88a99684b15a3510e207100b3a97e0c689.