Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. EMBAGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OFENSA AO COMANDO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARTIGOS DE LEI MENCIONADOS DE PASSAGEM NA
PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.
284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM
EFEITO INFRINGENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração não são a via adequada para a
rediscussão da causa, visto que tal pretensão se revela, de modo in
equívoco, quando a parte aponta omissão relativa a questão do mérito
do recurso especial cujo conhecimento, todavia, não ultrapassou o
óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Todavia, acolhem-se os embargos de declaração para mera correção
de erro material contido no acórdão recorrido, sem efeitos
infringentes.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar o vício
referente ao erro material, mantendo-se o acórdão nos demais termos,
sem caráter infringente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBAGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OFENSA AO COMANDO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARTIGOS DE LEI MENCIONADOS DE PASSAGEM NA
PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.
284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM
EFEITO INFRINGENTE.
1. Os embargos de declaração não são a via adequada para a
rediscussão da causa, visto que tal pretensão se revela, de modo in
equívoco, quando a parte aponta omissão relativa a questão do mérito
do recurso especial cujo conhecimento, todavia, não ultrapassou o
óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Todavia, acolhem-se os embargos de declaração para mera correção
de erro material contido no acórdão recorrido, sem efeitos
infringentes.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar o vício
referente ao erro material, mantendo-se o acórdão nos demais termos,
sem caráter infringente.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.