Agravo de Instrumento — Terreno de Marinha — TRF2 00153036620174020000

Classe: Agravo de InstrumentoÓrgão: GABINETE 18Grau: G2Data de ajuizamento: 2017-12-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5d49a054fda22856b75d34bd95d269daffbf707e5ac71bcabce8077c8ad7003

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00153036620174020000 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Terreno de Marinha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE 18”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-07-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d5d49a054fda22856b75d34bd95d269daffbf707e5ac71bcabce8077c8ad7003. SHA-256 do comentário: f9995b2e5b9aff5781d4879a311226ecfec1210aee956a6efd448e18fecaa96f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Terreno de marinha: o que é foro e laudêmio na prática

Tema documentado no texto da fonte

Sobre um terreno de marinha coexistem dois domínios: o domínio direto, que fica com a União, e o domínio útil, que pertence ao particular e é o que efetivamente se negocia em compra e venda. Quem detém apenas o domínio útil paga anualmente o foro à União, um valor calculado sobre o valor do domínio pleno do terreno, como contrapartida por ocupar solo público.

Trecho de Terreno de marinha: o que é foro e laudêmio na prática · Domínio útil, domínio pleno e o papel do foro anual · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: marinha, terreno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ae4a54b594947a7e9e5b3907813956c2d0e1b8684bfa1f5c5efe1f88a81ddc01
  • Registro documental: d5d49a054fda22856b75d34bd95d269daffbf707e5ac71bcabce8077c8ad7003
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.177.822 do STJ: agravo de instrumento

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir (1.i) se houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional; (1.ii) se procede a alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação de fornecimento de dados e de informações por parte do provedor de aplicação, o que afastaria as astreintes, pelo fato de que esta multa cominatória teria sido convertida em perdas e danos, e (1.iii) se houve excesso na fixação das astreintes. 2. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, pois o tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos relevantes para a solução da controvérsia e afastou aqueles que seriam capazes de infirmar a conclusão adotada. 3. É dever jurídico dos provedores de acesso armazenar dados cadastrais de seus usuários durante o prazo de prescrição de eventual ação de reparação civil. No caso concreto, descabe a alegação de impossibilidade fática ou jurídica para o fornecimento dos dados definidos em sentença judicial. 4. Na sistemática processual, a indenização por perdas e danos incide sem prejuízo da multa cominatória (astreinte) imposta para compelir o réu/recorrente ao cumprimento específico da obrigação de fazer (art. 500 do CPC). No caso dos autos, tal obrigação foi reconhecida como inescusável por parte do provedor. 5. Em recurso especial, é inviável a análise no que tange à dita desproporcionalidade da multa cominatória, tendo em vista a impossibilidade de discussões fáticas ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. A revisão somente seria possível em casos de evidente excesso ou desproporcionalidade, o que não se identifica no caso concreto. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000916590, publicado pelo tribunal em 16 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.177.822 do STJ: agravo de instrumento · A fundamentação do REsp 2.177.822, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a0176d6d6a989d04bfaad2e55d296631b4ca98ae52df45b85b728c7698482710
  • Registro documental: d5d49a054fda22856b75d34bd95d269daffbf707e5ac71bcabce8077c8ad7003
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-12-29 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-06-13 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2019-09-09 — Redistribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-09-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-07-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T15:15:57.304000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171229154700
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-12-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d5d49a054fda22856b75d34bd95d269daffbf707e5ac71bcabce8077c8ad7003

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-12-29 a 2020-07-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-09-09
Recebimento (TPU 132)
2019-09-09
Redistribuição (TPU 36)
2018-06-13
Não-Provimento (TPU 239)
2017-12-29
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Terreno de Marinha

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-12-29T19:22:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-09-09T16:29:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  3. 2018-06-13T12:46:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2019-09-09T16:29:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2020-07-08T15:20:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.