Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de pedido de tutela de urgência visando atribuir efeito suspensivo ao recurso especial inadmitido na origem, nos autos em que se objetiva o direito ao recebimento da pensão por morte. II - Esta Corte tem admitido, apenas excepcionalmente, a concessão de efeito suspensivo a recurso, exigindo a demonstração do periculum in mora, bem como do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado e na probabilidade de provimento do recurso ao qual se pr…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE
FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de pedido de tutela de urgência visando atribuir efeito
suspensivo ao recurso especial inadmitido na origem, nos autos em
que se objetiva o direito ao recebimento da pensão por morte.
II - Esta Corte tem admitido, apenas excepcionalmente, a concessão
de efeito suspensivo a recurso, exigindo a demonstração do periculum
in mora, bem como do fumus boni juris, consistente na plausibilidade
do direito alegado e na probabilidade de provimento do recurso ao
qual se pretende dar efeito suspensivo.
III - Não se verifica a presença do fumus boni iuris, na medida em
que, compulsando o recurso especial aposto às fls. 218-224, bem como
a respectiva decisão de admissibilidade proferida na origem, tem-se
improvável a admissibilidade do próprio recurso especial nesta Corte
Superior, tendo em vista a evidente necessidade de legislação local,
a incidir o enunciado n. 280 da Súmula do STJ, e a provável
necessidade de análise de elementos fático-probatórios, a incidir o
enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
IV - Outrossim, no tocante ao alegado dissídio, este somente se
aplica a acórdãos dissidentes de tribunais pátrios diversos, sendo
certo que os precedentes indicados, em cognição sumária, pertencem
todos aos próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não se
prestando à apreciação por este Superior Tribunal de Justiça.
V - Ademais, ausente também o periculum in mora, já que, caso
reconhecido o direito, poderá vir a ser deferido o pedido, bem como
eventuais reflexos pretéritos.
VI - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000280
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.