Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A prisão preventiva costuma assustar porque não tem prazo pré-fixado e pode ser decretada mesmo antes de qualquer condenação. Mas ela não é automática: a lei exige a soma de fundamentos concretos e de hipóteses específicas de cabimento. Fora desses limites, prender antecipadamente é ilegal. Separar o que a lei realmente autoriza do que é apenas gravidade em
Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prisão Preventiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Injúria Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Difamação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-07-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-07-23 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-07-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-07-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-08-02 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-08-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-10-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-10-30 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-11-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-02-04 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-02-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-02-24 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-02-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-03-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-03-12 — Não Conhecimento de recurso; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-03-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-03-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-03-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pedido e quais fundamentos correspondem ao registro «Liminar» em 2024-07-23 no assunto «Prisão Preventiva»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-03-12 relativo a «Prisão Preventiva»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-03-24 no assunto oficial «Prisão Preventiva»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-07-19 a 2025-03-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-03-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-03-14
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-03-14
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-14
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-12
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2025-03-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-02-25
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-02-25
- Petição (TPU 85)
- 2025-02-24
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.