Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aa1970bcf1ebcbfc98cade3d1ebd862fab332dfaa9c64c8985df6231c01c52f2 - Registro documental:
ea244f3de7cdd6b0f7b3db632c91967e564fc39448b251214f94b7dfd64dd13d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e4dc05b996a64e75042c40f5ee26a86684282a1744de7443309db0b9664fc15 - Registro documental:
ea244f3de7cdd6b0f7b3db632c91967e564fc39448b251214f94b7dfd64dd13d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f97fb819afa5dbd73563028006ac36e43f0862e06b5b88dec8c2bbe047b9fb73 - Registro documental:
ea244f3de7cdd6b0f7b3db632c91967e564fc39448b251214f94b7dfd64dd13d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 134 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-05-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-11-03 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2010-12-13 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2011-02-09 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2011-02-09 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2011-08-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2011-08-05 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2012-04-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2020-05-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2020-05-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2020-11-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2021-04-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2021-10-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2021-11-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2022-01-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2022-02-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2022-02-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2022-03-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-11-03 trata do assunto oficial «Assédio Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-12-13 trata do assunto oficial «Assédio Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-02-09 trata do assunto oficial «Assédio Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-22T15:04:20.824000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100531000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-05-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ea244f3de7cdd6b0f7b3db632c91967e564fc39448b251214f94b7dfd64dd13d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 134 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-05-31 a 2022-03-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-03-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-02-18
- Publicação (TPU 92)
- 2022-02-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-02-18
- Publicação (TPU 92)
- 2022-02-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-02-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-16
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assédio Moral | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 477 da CLT | Rescisão Indireta | Indenização | Aviso Prévio | Rescisão Indireta
Atos 1–40 de 134. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007167820105240003 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assédio Moral | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 477 da CLT | Rescisão Indireta | Indenização | Aviso Prévio | Rescisão Indireta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Campo Grande”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 134 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2022-03-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ea244f3de7cdd6b0f7b3db632c91967e564fc39448b251214f94b7dfd64dd13d. SHA-256 do comentário:8801d81ec153d90196cf160dc4c07a087b737fccd1a5e3f8f4cb23c334954f36.