STJ — 1634416

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-08-23Data Publicacao: 2022-11-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5167e4649e0219554fc07650971682aebdbaa8c0663c043f6069fb2203166a68

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFINIÇÃO DE JUSTA INDENIZAÇÃO DEVIDA POR DESAPROPRIAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE CRITÉRIOS LEGAIS. FALTA DE EXPLICITAÇÃO DE MOTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A tese juridicamente relevante para o correto deslinde da controvérsia, desde que bem explicitada e evidenciada a sua relevância, há ser examinada, sob pena de violação ao art. 535 do CPC/1973.
  2. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, provido parcialmente.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFINIÇÃO DE JUSTA INDENIZAÇÃO DEVIDA POR DESAPROPRIAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE CRITÉRIOS LEGAIS. FALTA DE EXPLICITAÇÃO DE MOTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A tese juridicamente relevante para o correto deslinde da controvérsia, desde que bem explicitada e evidenciada a sua relevância, há ser examinada, sob pena de violação ao art. 535 do CPC/1973. 2. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, provido parcialmente.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes, acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, conhecendo em parte do recurso e, nessa parte, dando-lhe parcial provimento, o voto vogal da Sra. Ministra Assusete Magalhães no mesmo sentido, a Turma, por maioria, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Mauro Campbell Marques, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Herman Benjamin." Votaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques os Srs. Ministros Og Fernandes e Assusete Magalhães. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão, nos termos do art. 162, § 4º, do RISTJ.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - <<REsp 1512047>>-PE, <<REsp 1421705>>-CE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.