STJ — 5211
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63b38e8dd3074f9b50f32a6bea0c79196bc0b57d0b029b854dbc2189027a7010
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000829471
- Número de registro na fonte
- 201301925595
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL. NOVO JULGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão que se pretende rescindir abordou tema diverso do que estava sendo discutido no apelo especial, pelo que foi extra petita e, portanto, nulo.
- Ao julgar questão não devolvida no recurso especial, o decisum deste Superior Tribunal violou expressamente o comando dos arts. 128 e 460 do CPC/73, de sorte que aplicável à espécie a norma do art. 485, V, do antigo código.
- Em juízo rescindendo, deve ser desconstituído o acórdão proferido por esta Corte Superior e, em juízo rescisório, necessário ser realizado novo julgamento do recurso especial interposto pela União.
- Na espécie, infere-se que o juízo de origem não exprimiu juízo de valor acerca dos argumentos sustentados no curso do processo pelo ente público, reiterados em contrarrazões à apelação e, em sequência, nos aclaratórios, no sentido de que o Ministério Público Federal não ostentava legitimidade ativa para promover execução em nome de servidores.
- Além disso, após o enfretamento da controvérsia acima mencionada, caso o juízo a quo conclua pela legitimidade ativa do MPF (questão preliminar), deverá ainda avaliar se o julgado impugnado pelo recurso especial se encontra adequado ao REsp 1235513/AL, rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 20/08/2012, representativo de controvérsia, por força do art. 1.030, II, do CPC/15.
- Pedido de ação rescisória julgado procedente para rescindir a decisão no apelo especial e, em juízo rescisório, dar parcial provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00487 INC:00003 LET:A
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00128 ART:00460 ART:00485 INC:00005 ART:00535
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art128
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art460
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 5117 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2022-08-25 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1552605 — RECURSO ESPECIAL · 2024-06-18 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 5979 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2023-11-30 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO