STJ — 42371

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-11-16Data Publicacao: 2022-11-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78ada6df2c3ffbf82f4f5f071b7f65a84aad67dcc8c02b343473e1357674aba6

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000830735
Número de registro na fonte
202103156870
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 78ada6df2c3ffbf82f4f5f071b7f65a84aad67dcc8c02b343473e1357674aba6
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. RECLAMAÇÃO CONTRA DESCUMPRIMENTO DE TESE JURÍDICA FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCABIMENTO. INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É incabível reclamação para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de "casos repetitivos". Precedente: Rcl. n. 36.476 / SP, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05.02.2020.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. RECLAMAÇÃO CONTRA DESCUMPRIMENTO DE TESE JURÍDICA FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCABIMENTO. INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. É incabível reclamação para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de "casos repetitivos". Precedente: Rcl. n. 36.476 / SP, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05.02.2020. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/11/2022 a 16/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.