Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA
NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. RECLAMAÇÃO CONTRA DESCUMPRIMENTO DE TESE
JURÍDICA FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCABIMENTO.
INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incabível reclamação para garantir a observância de precedente
proferido em julgamento de "casos repetitivos". Precedente: Rcl. n.
36.476 / SP, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em
05.02.2020.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA
NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. RECLAMAÇÃO CONTRA DESCUMPRIMENTO DE TESE
JURÍDICA FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCABIMENTO.
INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1. É incabível reclamação para garantir a observância de precedente
proferido em julgamento de "casos repetitivos". Precedente: Rcl. n.
36.476 / SP, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em
05.02.2020.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/11/2022 a 16/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.