Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. DEMANDA PROPOSTA CONTRA
INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE
VALIDADE DE DIPLOMA. EFICÁCIA VINCULATIVA DE TESE FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.304.904/SP (TEMA
1.154).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre o Juízo de
Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Birigui/SP e
o Juízo Federal da 1ª Vara de Araçatuba/SP, nos autos de Ação de
Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por
particular contra o Instituto Superior de Educação Alvorada Plus e a
Universidade Iguaçu - UNIG.
- O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE
1.304.904/SP (Tema 1.154), sob a sistemática da Repercussão Geral,
firmou orientação segundo a qual compete à Justiça Federal processar
e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição
de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição
privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que
a pretensão se limite ao pagamento de indenização.
- Constatada a similitude da questão jurídica trazida nestes autos
com a tese jurídica firmada pelo STF na sistemática de Repercussão
Geral, deve ser a tese do STF aplicada ao caso em tela, em respeito
e observância à sistemática dos julgamentos de casos repetitivos,
nos termos do art. 927, III, do CPC.
- Agravo Interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. DEMANDA PROPOSTA CONTRA
INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE
VALIDADE DE DIPLOMA. EFICÁCIA VINCULATIVA DE TESE FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.304.904/SP (TEMA
1.154).
1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre o Juízo de
Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Birigui/SP e
o Juízo Federal da 1ª Vara de Araçatuba/SP, nos autos de Ação de
Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por
particular contra o Instituto Superior de Educação Alvorada Plus e a
Universidade Iguaçu - UNIG.
2. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE
1.304.904/SP (Tema 1.154), sob a sistemática da Repercussão Geral,
firmou orientação segundo a qual compete à Justiça Federal processar
e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição
de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição
privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que
a pretensão se limite ao pagamento de indenização.
3. Constatada a similitude da questão jurídica trazida nestes autos
com a tese jurídica firmada pelo STF na sistemática de Repercussão
Geral, deve ser a tese do STF aplicada ao caso em tela, em respeito
e observância à sistemática dos julgamentos de casos repetitivos,
nos termos do art. 927, III, do CPC.
4. Agravo Interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/09/2022 a 04/10/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 189083 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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