Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720 - Registro documental:
64e233bb9c79d511514343f2d3d3b400ec664b3c12194d4940c4d9b5787fe46d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c649aad43a0c4619f6bcee531c440db3a3ced1a5d46e8a3fe892b0c9194c1f1 - Registro documental:
64e233bb9c79d511514343f2d3d3b400ec664b3c12194d4940c4d9b5787fe46d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 851 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-03-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2004-12-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/422 - 2005-12-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/449 - 2006-07-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/494 - 2006-07-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/495 - 2011-01-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/647 - 2011-12-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/661 - 2012-05-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/672 - 2012-08-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/680 - 2013-03-14 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/712 - 2015-06-27 — Homologação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/756 - 2023-12-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/817 - 2026-07-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/371/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/371 - 2026-08-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/376/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/376 - 2026-08-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/378/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/378 - 2026-08-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/850 - 2026-08-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/379/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/379 - 2026-08-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/381
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2004-12-20 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/422 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-12-19 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/449 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-07-14 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/494
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T01:12:16.651000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20040308000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-03-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 64e233bb9c79d511514343f2d3d3b400ec664b3c12194d4940c4d9b5787fe46d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 851 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-03-10 a 2026-08-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-25
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-21
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-08-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-14
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-22
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-21
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-20
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 851. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000961520048110027 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Prestação de Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Itiquira - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 851 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-08-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
64e233bb9c79d511514343f2d3d3b400ec664b3c12194d4940c4d9b5787fe46d. SHA-256 do comentário:8f25dda5c05c0ebb9978a73fcd1e80abef45954cee7dcf3c41cc2579e331dd48.