Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE TESE
FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP N.
1.704.520/MT - TEMA 988/STJ). NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Reclamação é instrumento processual de caráter específico e de
aplicação restrita, não sendo sucedâneo recursal. Nos termos do
artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como
do art. 187 do RISTJ, destina-se à preservação da competência do
Tribunal e à garantia da autoridade das suas decisões.
- Conforme orientação pacificada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, firmada pela Corte Especial no julgamento da Rcl n.
36.476/SP (rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 6/3/2020), não cabe
reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo
STJ em recurso especial repetitivo.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE TESE
FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP N.
1.704.520/MT - TEMA 988/STJ). NÃO CABIMENTO.
1. A Reclamação é instrumento processual de caráter específico e de
aplicação restrita, não sendo sucedâneo recursal. Nos termos do
artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como
do art. 187 do RISTJ, destina-se à preservação da competência do
Tribunal e à garantia da autoridade das suas decisões.
2. Conforme orientação pacificada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, firmada pela Corte Especial no julgamento da Rcl n.
36.476/SP (rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 6/3/2020), não cabe
reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo
STJ em recurso especial repetitivo.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.