Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO. PROBABILIDADE DO DIREITO:
TÍTULO JUDICIAL ESTRANGEIRO TRANSITADO EM JULGADO. APRESENTAÇÃO DE
TRADUÇÃO OFICIAL. RISCO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: INDÍCIO DE
ESVAZIAMENTO DE PATRIMÔNIO PESSOAL POR MEIO DE PESSOAS JURÍDICAS.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, a requerente visa à homologação de sentença
estrangeira proferida pelo Poder Judiciário da Bélgica que condenou
o requerido ao pagamento de indenização pelas irregularidades
financeiras que esse cometeu contra a sociedade entre 2004 a 2010 na
qualidade de administrador societário.
- Não se examina, nesse momento, se o título judicial estrangeiro
deve ou não ser homologado. Examina-se a manutenção da decisão
proferida pelo Min. Presidente do STJ que determinou a citação da
ora recorrente e o arresto de imóveis pertencentes a sociedade da
qual a ela é sócia por indícios de envolvimento no esvaziamento de
patrimônio do requerido.
- Considerando que não se analisa a existência do direito
subjetivo, mas sim se o título alienígena possui requisitos legais
necessários para sua homologação, a probabilidade do direito está
presente a partir do inteiro teor da sentença condenatória
transitada em julgado e de sua tradução oficial.
- Quanto ao perigo ao resultado útil do processo, há indícios no
sentido de que a parte requerida procura evitar o pagamento de suas
obrigações se fazendo insolvente através do esvaziamento de
patrimônio pessoal por meio de pessoas jurídicas.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO. PROBABILIDADE DO DIREITO:
TÍTULO JUDICIAL ESTRANGEIRO TRANSITADO EM JULGADO. APRESENTAÇÃO DE
TRADUÇÃO OFICIAL. RISCO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: INDÍCIO DE
ESVAZIAMENTO DE PATRIMÔNIO PESSOAL POR MEIO DE PESSOAS JURÍDICAS.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, a requerente visa à homologação de sentença
estrangeira proferida pelo Poder Judiciário da Bélgica que condenou
o requerido ao pagamento de indenização pelas irregularidades
financeiras que esse cometeu contra a sociedade entre 2004 a 2010 na
qualidade de administrador societário.
2. Não se examina, nesse momento, se o título judicial estrangeiro
deve ou não ser homologado. Examina-se a manutenção da decisão
proferida pelo Min. Presidente do STJ que determinou a citação da
ora recorrente e o arresto de imóveis pertencentes a sociedade da
qual a ela é sócia por indícios de envolvimento no esvaziamento de
patrimônio do requerido.
3. Considerando que não se analisa a existência do direito
subjetivo, mas sim se o título alienígena possui requisitos legais
necessários para sua homologação, a probabilidade do direito está
presente a partir do inteiro teor da sentença condenatória
transitada em julgado e de sua tradução oficial.
4. Quanto ao perigo ao resultado útil do processo, há indícios no
sentido de que a parte requerida procura evitar o pagamento de suas
obrigações se fazendo insolvente através do esvaziamento de
patrimônio pessoal por meio de pessoas jurídicas.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SENTENÇA ESTRANGEIRA NÃO VERIFICADA - VEDAÇÃO AO REEXAME DO MÉRITO
DO ATO - MERO JUÍZO DE DELIBAÇÃO)
STJ - <<AgInt na HDE 328>>-EX
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.