STJ — 3393

Classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇAÓrgão: CORTE ESPECIALRelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData do julgamento: 2022-11-16Data da publicação: 2022-11-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0d8d29c60d27101ac6242ad3321e0c10d89b31635fe977809a93a458a63ab5e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000830625
Número de registro na fonte
202201296789
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3393 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e0d8d29c60d27101ac6242ad3321e0c10d89b31635fe977809a93a458a63ab5e. SHA-256 do comentário: f8bd0516942d3397ba8efa33e94e4fda848d950a7f47699f1909a5660b620cfc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: e0d8d29c60d27101ac6242ad3321e0c10d89b31635fe977809a93a458a63ab5e
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DE APOSENTADORIA. CASO INDIVIDUALIZADO. AUSÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ECONOMIA E À ORDEM PÚBLICA. PERFECTIBILIZAÇÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO PERANTE A CORTE DE CONTAS. PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
  2. Hipótese em que não se demonstrou de que forma a manutenção do julgado impacta na coletividade, causando lesão à ordem ou à economia pública, uma vez que a decisão que se busca suspender relaciona-se a caso individualizado e não se evidencia, por outro lado, o caráter multiplicador, que não se presume.
  3. A suspensão de segurança é medida excepcional, que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma.
  4. Agravo interno provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DE APOSENTADORIA. CASO INDIVIDUALIZADO. AUSÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ECONOMIA E À ORDEM PÚBLICA. PERFECTIBILIZAÇÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO PERANTE A CORTE DE CONTAS. PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. Hipótese em que não se demonstrou de que forma a manutenção do julgado impacta na coletividade, causando lesão à ordem ou à economia pública, uma vez que a decisão que se busca suspender relaciona-se a caso individualizado e não se evidencia, por outro lado, o caráter multiplicador, que não se presume. 3. A suspensão de segurança é medida excepcional, que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma. 4. Agravo interno provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao agravo para indeferir o pedido de suspensão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro Humberto Martins que negava provimento ao agravo. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE SUSPENSÃO - EXCEPCIONALIDADE - EFETIVA E GRAVE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO) STJ - <<AgInt na SLS 2535>>-DF, <<AgInt na SLS 3075>>-DF, <<AgRg na SS 2279>>-PB, <<AgRg na SLS 1081>>-MG, <<AgRg na SS 505>>-PA (VOTO VENCIDO - PEDIDO DE SUSPENSÃO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO) STJ - <<AgRg na SLS 1266>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.