Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1416ffc80306805258540fbb9c89dd409803de6d36970a27ed5a57e2d746e5ea - Registro documental:
b62f783ab8b6910e8b9db64d1665a669e3481abf121752302e6708135eddad67 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não basta a gravidade abstrata do delito. O juiz deve apontar, no caso concreto, por que aquela pessoa, solta, ameaça a investigação, as vítimas ou a própria aplicação da pena. Sem esse risco atual, falta base para a prisão.
Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Os fundamentos que o art. 312 exige · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cb38b880b31cd3ae93351c12bb80431af8ff64837fb6100c3b5a97056f0e8f74 - Registro documental:
b62f783ab8b6910e8b9db64d1665a669e3481abf121752302e6708135eddad67 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5 - Registro documental:
b62f783ab8b6910e8b9db64d1665a669e3481abf121752302e6708135eddad67 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Roubo Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aplicação da Pena Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Regime inicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Prisão Preventiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-09-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-09-27 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-09-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-11-20 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-11-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-11-26 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-11-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-12-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-12-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-01-07 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-01-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-02-26 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-02-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2021-03-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2021-03-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-03-02 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-03-12 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-03-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2019-11-20 trata do assunto oficial «Roubo Majorado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-03-12 trata do assunto oficial «Roubo Majorado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-30T19:10:23.130901607Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2019-09-27T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-09-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: b62f783ab8b6910e8b9db64d1665a669e3481abf121752302e6708135eddad67
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-26 a 2021-03-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-03-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-03-12
- Remessa (TPU 123)
- 2021-03-02
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-03-02
- Petição (TPU 85)
- 2021-03-01
- Publicação (TPU 92)
- 2021-02-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-02-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-02-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-02-25
- Provimento (TPU 237)
- 2020-01-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-01-07
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2020-01-07
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Roubo Majorado | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Aplicação da Pena | Regime inicial | Prisão Preventiva
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000040820188260616 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Roubo Majorado | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Aplicação da Pena | Regime inicial | Prisão Preventiva”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2021-03-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b62f783ab8b6910e8b9db64d1665a669e3481abf121752302e6708135eddad67. SHA-256 do comentário:388b5436ad09ecc4c9819ddc051ac8e9649a586999dbb60e1e270f739fa42634.