Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME PRISIONAL. QUANTIDADE,
VARIEDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte estadual negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de
Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais
evidenciaram que a ré estava se dedicando ao tráfico de drogas. O
reexame dessa questão demanda a incursão aprofundada em matéria
fática, inviável de ser revista em habeas corpus.
- Na hipótese dos autos, não há que falar-se em bis in idem, pois o
aumento da pena-base operou-se "em razão da natureza e quantidade
de droga apreendida [...] 350 porções de cocaína, 02 porções a
granel de cocaína (135,08g), 120 porções de crack e 252 porções de
maconha, de efeitos reconhecidamente deletérios, nos moldes do
artigo 42, da Lei nº 11.343/06" (fl. 90) e o afastamento do redutor
da pena ocorreu pela constatação de diversos elementos fáticos que
levaram o Tribunal a concluir que a paciente dedicava-se à atividade
criminosa.
- A quantidade, variedade e a natureza da droga apreendida, aliadas
aos outros elementos probatórios coligidos aos autos, demonstram a
gravidade concreta do delito, justificando, por força do princípio
da individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo
(regime) da pena.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME PRISIONAL. QUANTIDADE,
VARIEDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A Corte estadual negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de
Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais
evidenciaram que a ré estava se dedicando ao tráfico de drogas. O
reexame dessa questão demanda a incursão aprofundada em matéria
fática, inviável de ser revista em habeas corpus.
2. Na hipótese dos autos, não há que falar-se em bis in idem, pois o
aumento da pena-base operou-se "em razão da natureza e quantidade
de droga apreendida [...] 350 porções de cocaína, 02 porções a
granel de cocaína (135,08g), 120 porções de crack e 252 porções de
maconha, de efeitos reconhecidamente deletérios, nos moldes do
artigo 42, da Lei nº 11.343/06" (fl. 90) e o afastamento do redutor
da pena ocorreu pela constatação de diversos elementos fáticos que
levaram o Tribunal a concluir que a paciente dedicava-se à atividade
criminosa.
3. A quantidade, variedade e a natureza da droga apreendida, aliadas
aos outros elementos probatórios coligidos aos autos, demonstram a
gravidade concreta do delito, justificando, por força do princípio
da individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo
(regime) da pena.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 614620>>-SP,
<<AgRg no HC 567604>>-SP
(ALEGAÇÃO DE BIS-IN-IDEM - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA)
STJ - <<AgRg no HC 729576>>-PR,
<<AgRg no HC 728459>>-MT
(REGIME PRISIONAL - VARIEDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO)
STJ - <<AgRg no HC 645218>>-SP,
<<AgRg no HC 538191>>-SP,
<<AgRg no HC 556796>>-SP,
<<HC 640643>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.