Cumprimento de sentença — Nomeação — TJGO 00062446819978090051

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª Vara de FamíliaGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-02-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23e3b6949c665f99afc1f07917052a1742524d2128e560edc86381514712e8ce

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00062446819978090051 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Nomeação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara de Família”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-10-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 23e3b6949c665f99afc1f07917052a1742524d2128e560edc86381514712e8ce. SHA-256 do comentário: 0762cd6507d71ef5688f580644adebec7cf1dad1fc4ce511fccc418833415a64.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.219.806 do STJ: cumprimento de sentença

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Preliminares. Não configurada negativa de prestação jurisdicional nem vício de fundamentação. O Tribunal de origem enfrentou, de modo suficiente, as teses deduzidas, explicitando as razões para: (I) afastar a suspensão do cumprimento de sentença; (II) reconhecer a fraude à execução na doação de cotas; (III) incluir pessoas físicas e jurídicas no polo passivo por sucessão fraudulenta e desconsideração, com contraditório diferido; e (IV) rechaçar as alegadas violações dos arts. 214, 215, 472, 646, 245 e 248 do CPC/1973 e 131 e 458 do CPC/1973. 2. Fraude à execução. É admissível o reconhecimento incidental de fraude no curso do cumprimento de sentença, por se tratar de matéria de ordem pública e quando devidamente integrada à causa de pedir, não implicando julgamento extra petita. 3. Sucessão empresarial fraudulenta e desconsideração da personalidade jurídica. Diante de robusto acervo documental (atas notariais, contratos e atos societários) a evidenciar migração de ativos, identidade operacional e arranjo societário voltado à frustração da execução, é possível estender a responsabilidade a empresas coligadas e a pessoas físicas envolvidas, inclusive por sucessão fraudulenta e desconsideração, sem necessidade de ação autônoma. 4. Contraditório diferido e inclusão de terceiros. A inclusão de corresponsáveis no polo passivo pode ocorrer com contraditório diferido, assegurada aos atingidos a utilização dos meios processuais adequados (impugnação ao cumprimento, exceção de pré-executividade, embargos de terceiro, agravos etc.). Ausente demonstração de prejuízo concreto, não há nulidade a reconhecer (pas de nullité sans grief). 5. Causa madura e supressão de instância. Inexiste supressão de instância quando o Tribunal, à vista de substrato documental suficiente constante dos autos executivos, adota providências voltadas à efetividade da tutela, sem esgotar o contraditório dos incluídos. 6. Limitação subjetiva da coisa julgada e necessidade de citação prévia. O direcionamento da execução a corresponsáveis por fraude, sucessão ou abuso da personalidade não ofende o art. 472 do CPC/1973 nem exige citação prévia para a validade do decisum, quando garantido posterior exercício de defesa pelos atingidos. 7. Doação de cotas sociais. Reconhecida a ineficácia, em relação à execução, de doação gratuita de cotas realizada após o ajuizamento da demanda e apta a conduzir o devedor à insolvência (art. 593, II, do CPC/1973), com afastamento do direito de preferência do donatário nas hastas. 8. Fundamentação per relationem. É válida quando o órgão julgador indica, de forma inteligível, as peças e razões adotadas, como na espécie, em que houve detalhada indicação dos elementos fáticos e jurídicos que amparam: (I) a definitividade da execução; (II) o reconhecimento da fraude e da sucessão fraudulenta; (III) a desconsideração; e (IV) a delimitação de responsabilidades. 9. Reexame fático-probatório. A pretensão recursal demanda revolvimento do conjunto probatório para infirmar as premissas assentadas pela instância ordinária, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e improvido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1383694, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.219.806 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 2.219.806, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 24c0d84dc3b6257433f924c5e03f40e5c6f648536bad289d838ad8f17d2a448c
  • Registro documental: 23e3b6949c665f99afc1f07917052a1742524d2128e560edc86381514712e8ce
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-02-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-10-18 — Petição; Petição inicial (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2023-10-18 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2023-10-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2023-10-19 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2023-10-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2023-10-19 trata do assunto oficial «Nomeação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-11T02:26:34.905000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19970218000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-02-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 23e3b6949c665f99afc1f07917052a1742524d2128e560edc86381514712e8ce

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-02-18 a 2023-10-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-10-19
Definitivo (TPU 246)
2023-10-19
Arquivamento (TPU 12430)
2023-10-18
Conclusão (TPU 51)
2023-10-18
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2023-10-18
Petição (TPU 85)
1997-02-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nomeação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1997-02-18T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11388",
        "nome": "2ª Vara de Família"
      }
    }
  2. 2023-10-18T13:44:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição inicial",
          "valor": 58
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11388",
        "nome": "2ª Vara de Família"
      }
    }
  3. 2023-10-18T13:44:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11388",
        "nome": "2ª Vara de Família"
      }
    }
  4. 2023-10-18T13:44:05.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11388",
        "nome": "2ª Vara de Família"
      }
    }
  5. 2023-10-19T14:00:17.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11388",
        "nome": "2ª Vara de Família"
      }
    }
  6. 2023-10-19T15:34:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11388",
        "nome": "2ª Vara de Família"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.