Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
9f8e8a8e7c01f5e369bdfe0b76c4b110eb7d7abbe16eba837b47c2f2a3b3c5fb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dabff1d0498f4fd8d99179fe4877930d09075b09a83b4bcc02b9f8c849070f5a - Registro documental:
9f8e8a8e7c01f5e369bdfe0b76c4b110eb7d7abbe16eba837b47c2f2a3b3c5fb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Temas repetitivos / Repercussão Geral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - PIS/RAIS - Cadastramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário Família Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-08-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-11-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-04-13 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-04-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-07-01 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2017-08-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-09-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2018-06-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-06-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2018-06-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-06-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2018-06-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2021-05-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-05-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2026-07-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2026-07-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-07-31 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2016-07-01 trata do assunto oficial «Temas repetitivos / Repercussão Geral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-06-25 trata do assunto oficial «Temas repetitivos / Repercussão Geral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-06-25 trata do assunto oficial «Temas repetitivos / Repercussão Geral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T03:34:22.012000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150128000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9f8e8a8e7c01f5e369bdfe0b76c4b110eb7d7abbe16eba837b47c2f2a3b3c5fb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-28 a 2026-07-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-22
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-07-13
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-09
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-08
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-07-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-08
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Temas repetitivos / Repercussão Geral | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa de 40% do FGTS | Horas Extras | FGTS | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário Família | Seguro Desemprego | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Estabilidade Acidentária | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Reflexos | Adicional Noturno | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000618220155040102 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Temas repetitivos / Repercussão Geral | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa de 40% do FGTS | Horas Extras | FGTS | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário Família | Seguro Desemprego | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Estabilidade Acidentária | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Reflexos | Adicional Noturno | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9f8e8a8e7c01f5e369bdfe0b76c4b110eb7d7abbe16eba837b47c2f2a3b3c5fb. SHA-256 do comentário:fea6de70de58048d5ffc1c9efaf7a3a4b2108f7dd47fa6761f51e1c84c64a371.