Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000058820145030077

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: Vara do Trabalho de Teófilo OtoniGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ad59220b5dd753836268aa8452ee5a434952d3626f914be632e56212fa840be

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000058820145030077 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Acidente de Trabalho | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Teófilo Otoni”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-03-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2ad59220b5dd753836268aa8452ee5a434952d3626f914be632e56212fa840be. SHA-256 do comentário: 9e01c8be749b7546c2e501b03f06aa581e897e4acb2dee184151b0bcdce6de9a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: 2ad59220b5dd753836268aa8452ee5a434952d3626f914be632e56212fa840be
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d
  • Registro documental: 2ad59220b5dd753836268aa8452ee5a434952d3626f914be632e56212fa840be
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro

Tema documentado no texto da fonte

Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.

Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ddbd2e5cd7f4684e777eec15552dee1eeee8918367cb050f2e337f03e4fac404
  • Registro documental: 2ad59220b5dd753836268aa8452ee5a434952d3626f914be632e56212fa840be
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-10-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2014-11-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2014-11-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2014-11-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2014-11-24 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2014-12-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2014-12-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2014-12-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2014-12-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2015-01-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2015-01-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2015-02-11 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2015-02-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2015-02-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2015-03-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:02:13.239692446Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-09-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2ad59220b5dd753836268aa8452ee5a434952d3626f914be632e56212fa840be

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-09 a 2015-03-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-09
Definitivo (TPU 246)
2015-02-26
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-24
Conclusão (TPU 51)
2015-02-11
de Conciliação (TPU 12740)
2015-01-28
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-21
Conclusão (TPU 51)
2014-12-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-12-12
Conclusão (TPU 51)
2014-12-10
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-03
Conclusão (TPU 51)
2014-11-24
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-11-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Acidente de Trabalho | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-09-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2014-11-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2014-11-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2014-11-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2014-11-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2014-12-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-12-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-12-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2015-01-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-02-11T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  11. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-10-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2014-12-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.