Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO
ATIVA E PASSIVA, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS E LAVAGEM
DE DINHEIRO. INVESTIGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE.
EXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.
PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes
(Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos
réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente
pessoal, aproveitará aos outros". Assim, "a extensão do julgado
referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge
reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo
(circunstâncias pessoais)" (RHC n. 7.439/SP, Relator Ministro LUIZ
VICENTE CERNICCHIARO, Sexta Turma, julgado em 18/8/1998).
- No caso, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva
do paciente, mas o pedido foi indeferido, tendo sido aplicadas
medidas cautelares diversas. Quanto à requerente, servidora pública
do município, teve sua analisada em outra decisão, sequer consta do
decreto impugnado no presente habeas corpus, contexto que afasta a
aplicação do benefício postulado.
- Pedido de extensão indeferido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO
ATIVA E PASSIVA, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS E LAVAGEM
DE DINHEIRO. INVESTIGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE.
EXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.
PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFIDO.
1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes
(Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos
réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente
pessoal, aproveitará aos outros". Assim, "a extensão do julgado
referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge
reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo
(circunstâncias pessoais)" (RHC n. 7.439/SP, Relator Ministro LUIZ
VICENTE CERNICCHIARO, Sexta Turma, julgado em 18/8/1998).
2. No caso, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva
do paciente, mas o pedido foi indeferido, tendo sido aplicadas
medidas cautelares diversas. Quanto à requerente, servidora pública
do município, teve sua analisada em outra decisão, sequer consta do
decreto impugnado no presente habeas corpus, contexto que afasta a
aplicação do benefício postulado.
3. Pedido de extensão indeferido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir o pedido
de extensão.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE EXTENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-PROCESSUAL)
STJ - <<RHC 7439>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00580
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00025
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.