STJ — 742699

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-10-25Data Publicacao: 2022-11-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f9f992c35e324e7f2a07e466025e4b91aef13de2f6c48a83a6bd1ad89483139

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Registro documental: 6f9f992c35e324e7f2a07e466025e4b91aef13de2f6c48a83a6bd1ad89483139
  • Campo documental: /ementa

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Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito

Tema documentado no texto da fonte

Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

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Âncoras do vínculo: dinheiro, lavagem.

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  • Registro documental: 6f9f992c35e324e7f2a07e466025e4b91aef13de2f6c48a83a6bd1ad89483139
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. INVESTIGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE. EXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". Assim, "a extensão do julgado referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais)" (RHC n. 7.439/SP, Relator Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, Sexta Turma, julgado em 18/8/1998).
  2. No caso, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva do paciente, mas o pedido foi indeferido, tendo sido aplicadas medidas cautelares diversas. Quanto à requerente, servidora pública do município, teve sua analisada em outra decisão, sequer consta do decreto impugnado no presente habeas corpus, contexto que afasta a aplicação do benefício postulado.
  3. Pedido de extensão indeferido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. INVESTIGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE. EXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFIDO. 1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". Assim, "a extensão do julgado referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais)" (RHC n. 7.439/SP, Relator Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, Sexta Turma, julgado em 18/8/1998). 2. No caso, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva do paciente, mas o pedido foi indeferido, tendo sido aplicadas medidas cautelares diversas. Quanto à requerente, servidora pública do município, teve sua analisada em outra decisão, sequer consta do decreto impugnado no presente habeas corpus, contexto que afasta a aplicação do benefício postulado. 3. Pedido de extensão indeferido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL) STJ - <<RHC 7439>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.