STJ — 1976602
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5230070a8a541e4070710e764e637318d83efdc77f8e3b17d43fa79f292ea3fc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 200 SALÁRIOS MÍNIMOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o aresto combatido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
- Os honorários advocatícios devidos ao representante processual do vencedor, em regra, devem ser fixados entre 10 e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido. Se é parte a Fazenda Pública, serão observados os parâmetros estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC.
- Admite-se a definição equitativa da verba advocatícia quando inestimável ou irrisório o proveito econômico ou muito baixo o valor da causa (art. 85, § 8º, do CPC/2015).
- Na hipótese, tem-se embargos ajuizados pelo ente público à execução movida por servidores públicos pretendendo o recebimento de valores pertinentes ao reajuste de 3,17%. O valor final da condenação fixado na primeira instância foi de R$ 239.494,39 e, com o provimento parcial da apelação, por certo, estendeu-se a vitória dos exequentes.
- Uma vez que a cifra não é irrisória, impõe-se a fixação da verba dentro dos parâmetros estabelecidos pelos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015.
- Recurso especial parcialmente provido para fixar os honorários advocatícios em 8% sobre o valor da condenação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00008
- LEG:FED LEI:009678 ANO:1998
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2239119 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1701499 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2046002 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL