Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
251d2fe8cab50f7d6ffc322b41e990cc4c54274999430d52c262be1e9b4e1042 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
251d2fe8cab50f7d6ffc322b41e990cc4c54274999430d52c262be1e9b4e1042 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-12-15 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-12-15 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-01-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-01-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-01-18 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-01-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-01-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-01-19 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-02-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-03-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-15 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-01-18 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:15:18.300000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150130000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 251d2fe8cab50f7d6ffc322b41e990cc4c54274999430d52c262be1e9b4e1042
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-30 a 2024-03-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-02-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-01-19
- Publicação (TPU 92)
- 2024-01-19
- Publicação (TPU 92)
- 2024-01-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-18
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-01-18
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-01-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-18
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Depósito/Diferenças | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Doença Ocupacional | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Adicional Noturno | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001556720155020431 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Depósito/Diferenças | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Doença Ocupacional | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Adicional Noturno | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Santo André”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-03-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
251d2fe8cab50f7d6ffc322b41e990cc4c54274999430d52c262be1e9b4e1042. SHA-256 do comentário:525a2131eb6acc29c65e33b45147d844f48365223e3137a93c0b13152f07ed67.