Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DO ART.
273, §1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA.
MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.303/2006 AFASTADA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME FECHADO MANTIDO. PARCIAL CONCESSÃO DA
ORDEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do
relator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado
ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo
regimental. Precedentes.
- O paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, c.c.
art. 40, III, da Lei 11.343/06, e no art. 273, § 1º-B, I, do Código
Penal, em concurso material. Contudo, deve ser reconhecida a
hipótese de crime único, por incidência do princípio da consunção,
uma vez que as apreensões se deram nas mesmas condições de tempo e
lugar e, conforme se infere das premissas fáticas contidas no
acórdão, o intuito criminoso era, em última análise, o comércio de
drogas, utilizando-se, para tanto, de festas e redes sociais.
- A minorante do tráfico restou afastada com a devida
fundamentação, pelo reconhecimento da dedicação à atividade
criminosa, com esteio em elementos concretos dos autos. Outrossim,
embora o montante da reprimenda recomende o regime semiaberto, a
existência de circunstância judicial desfavorável autoriza o
agravamento do regime prisional, nos termos do art. 33, § 2º, b, e §
3º, do CP.
- Agravo regimental conhecido para conceder parcialmente a ordem,
absolvendo o paciente quanto ao crime do art. 273, § 1º-B, I, do CP.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DO ART.
273, §1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA.
MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.303/2006 AFASTADA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME FECHADO MANTIDO. PARCIAL CONCESSÃO DA
ORDEM.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do
relator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado
ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo
regimental. Precedentes.
2. O paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, c.c.
art. 40, III, da Lei 11.343/06, e no art. 273, § 1º-B, I, do Código
Penal, em concurso material. Contudo, deve ser reconhecida a
hipótese de crime único, por incidência do princípio da consunção,
uma vez que as apreensões se deram nas mesmas condições de tempo e
lugar e, conforme se infere das premissas fáticas contidas no
acórdão, o intuito criminoso era, em última análise, o comércio de
drogas, utilizando-se, para tanto, de festas e redes sociais.
3. A minorante do tráfico restou afastada com a devida
fundamentação, pelo reconhecimento da dedicação à atividade
criminosa, com esteio em elementos concretos dos autos. Outrossim,
embora o montante da reprimenda recomende o regime semiaberto, a
existência de circunstância judicial desfavorável autoriza o
agravamento do regime prisional, nos termos do art. 33, § 2º, b, e §
3º, do CP.
4. Agravo regimental conhecido para conceder parcialmente a ordem,
absolvendo o paciente quanto ao crime do art. 273, § 1º-B, I, do CP.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INCIDÊNCIA - ART. 273, § 1º-B, I, DO CP -
ABSORÇÃO - ART. 33 DA LEI 11.343/2006)
STJ - <<HC 412888>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00273 PAR:0001B INC:00001
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.