Execução de Alimentos — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00005921320158250013

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CARIRAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-04-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64638c87d669dfb2f0b31cea3ab6306294b3905d938b378aad4a644c63379232

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005921320158250013 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CARIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 61 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-07-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 64638c87d669dfb2f0b31cea3ab6306294b3905d938b378aad4a644c63379232. SHA-256 do comentário: c21cd4adac3b0091c3cb4ed865415426341c3a61cb009df53914367b749de49d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 64638c87d669dfb2f0b31cea3ab6306294b3905d938b378aad4a644c63379232
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: 64638c87d669dfb2f0b31cea3ab6306294b3905d938b378aad4a644c63379232
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 64638c87d669dfb2f0b31cea3ab6306294b3905d938b378aad4a644c63379232
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 61 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-04-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  2. 2015-04-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  3. 2015-05-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2015-07-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  5. 2015-07-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  6. 2015-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  7. 2015-08-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  8. 2015-10-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2015-11-04 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2015-11-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2015-11-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2015-11-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2015-11-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2016-01-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2016-02-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2016-02-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2016-02-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2016-08-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-23 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-07 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-17 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:56:47.540000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150415120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-04-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 64638c87d669dfb2f0b31cea3ab6306294b3905d938b378aad4a644c63379232

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 61 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-15 a 2017-07-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-30
Definitivo (TPU 246)
2016-02-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-02-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-02-12
Definitivo (TPU 246)
2016-01-12
Documento (TPU 581)
2015-12-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-27
Documento (TPU 581)
2015-11-17
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-12
Recebimento (TPU 132)
2015-11-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 61. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-07T08:01:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-12-09T12:06:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-11-17T11:40:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-11-10T08:53:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-10-27T13:53:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-09-01T19:58:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-08-28T13:43:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-05-27T08:55:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-05-27T08:38:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-04-30T08:39:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-04-28T11:21:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-04-28T09:31:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-04-24T12:31:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-04-15T13:21:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-08-30T11:40:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2016-02-12T10:24:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2016-02-12T10:23:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2016-02-12T10:22:30.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2016-01-12T12:03:06.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-11-27T11:30:37.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2015-11-17T12:59:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-11-12T12:05:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2015-11-09T10:27:49.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2015-11-04T10:17:43.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  25. 2015-11-03T08:07:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-10-28T11:40:36.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2015-10-27T14:35:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2015-10-21T12:43:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2015-10-19T09:40:49.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2015-10-09T12:43:31.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8609",
        "nome": "Carira"
      }
    }
  31. 2015-10-05T10:30:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-09-30T13:34:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2015-09-28T10:14:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2015-09-24T13:40:10.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2015-09-24T12:54:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2015-09-18T13:54:33.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2015-09-16T11:35:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2015-09-16T11:33:29.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2015-09-09T08:17:46.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2015-09-01T10:29:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.