Execução de Alimentos — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00007124520148250028

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: FREI PAULOGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-08-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a1e145b4c9f88b8c431937716f134f3e76daef996221a057219807298c35398

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007124520148250028 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “FREI PAULO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 7a1e145b4c9f88b8c431937716f134f3e76daef996221a057219807298c35398. SHA-256 do comentário: 147cc9256a4a468c9bbf3d24c95811adf2d939d63e52117b7cc3f53b754ce412.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 7a1e145b4c9f88b8c431937716f134f3e76daef996221a057219807298c35398
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 7a1e145b4c9f88b8c431937716f134f3e76daef996221a057219807298c35398
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 7a1e145b4c9f88b8c431937716f134f3e76daef996221a057219807298c35398
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-08-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  2. 2014-08-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  3. 2015-03-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2015-03-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2015-04-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2015-04-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2015-05-06 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2015-05-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2015-05-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2015-05-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2015-05-19 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2015-05-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2015-05-19 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2015-05-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2015-05-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2015-06-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2015-06-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2015-08-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-08-27 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-03-25 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-03-25 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:33:47.858000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140808120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-08-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7a1e145b4c9f88b8c431937716f134f3e76daef996221a057219807298c35398

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-08 a 2015-08-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-17
Definitivo (TPU 246)
2015-06-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-06-30
Definitivo (TPU 246)
2015-05-22
Documento (TPU 581)
2015-05-22
Documento (TPU 581)
2015-05-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-19
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-05-19
Expedição de documento (TPU 60)
2015-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-19
Audiência (TPU 970)
2015-05-06
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-05-19T11:42:06.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2015-05-06T12:25:26.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  3. 2015-08-27T09:47:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-05-22T11:34:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-05-19T14:45:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-05-06T13:01:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-04-07T14:47:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-04-01T09:20:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-03-27T11:59:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-03-06T09:14:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-11-24T12:44:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-11-24T12:38:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-11-06T09:53:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-09-12T10:07:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-08-17T13:24:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2015-06-30T10:46:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2015-06-30T10:45:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2015-05-22T11:48:38.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2015-05-22T11:46:28.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-05-19T21:39:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-05-19T11:42:29.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8618",
        "nome": "Frei Paulo"
      }
    }
  22. 2015-05-06T12:05:33.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2015-05-06T11:59:06.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2015-05-06T11:55:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-04-30T08:48:20.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-04-07T08:55:51.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2015-03-27T14:28:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2015-03-27T14:28:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2015-03-25T09:01:18.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2015-03-25T08:40:37.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2015-03-16T12:57:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-03-13T08:39:07.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2015-03-11T13:06:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2015-03-11T13:03:12.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2014-11-24T14:54:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-11-24T12:39:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2014-11-18T11:21:08.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2014-09-15T12:49:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2014-08-27T10:05:11.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2014-08-18T15:02:08.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.