Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, determinado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0eb097009510c3f0fed2b3f69572ec51c5d7f5ad69b8c402e5e7421874b4466c - Registro documental:
56efc378bc4ec245dcc36f91bf0678fac2ae912df2d0d322ed2920fd1431d52b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b3ad44538accb80a310ccaa5cf6fdf217ed18d7f9bc7858d5222dd539e4291a - Registro documental:
56efc378bc4ec245dcc36f91bf0678fac2ae912df2d0d322ed2920fd1431d52b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Empresa de Processamento de Dados Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Publicitários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Despedida/Dispensa Imotivada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Contrato de Safra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Deficiente Físico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2024-07-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2024-07-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-07-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-07-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-09-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-10-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-10-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-10-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-10-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-10-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-10-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-02-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2025-02-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2025-06-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-06-09 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-06-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-07-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-07-11 trata do assunto oficial «Empresa de Processamento de Dados»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-10-29 trata do assunto oficial «Empresa de Processamento de Dados»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:16:25.966000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130123000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 56efc378bc4ec245dcc36f91bf0678fac2ae912df2d0d322ed2920fd1431d52b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-01 a 2025-07-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-06-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-09
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-03
- Petição (TPU 85)
- 2025-02-03
- Petição (TPU 85)
- 2025-02-03
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-30
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Empresa de Processamento de Dados | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Publicitários | Despedida/Dispensa Imotivada | Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos | Contrato de Safra | Deficiente Físico | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Aeroviários | Gratificação Anual | Contribuição Sindical Rural | Complementação de Benefício Previdenciário | Verbas Rescisórias | Assiduidade | Contribuição Assistencial | Integração em Verbas Rescisórias | Aprendizagem | Salário in Natura | Abono | Vigia e Vigilantes | Anotação/Baixa/Retificação | Policial Militar e Civil | Acidente de Trabalho | Acúmulo de Função | Relações Públicas | Categoria Econômica | Reconhecimento de Relação de Emprego | Retribuição por Invenção e Patente | Contrato por Prazo Determinado
Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001632320135020008 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Empresa de Processamento de Dados | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Publicitários | Despedida/Dispensa Imotivada | Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos | Contrato de Safra | Deficiente Físico | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Aeroviários | Gratificação Anual | Contribuição Sindical Rural | Complementação de Benefício Previdenciário | Verbas Rescisórias | Assiduidade | Contribuição Assistencial | Integração em Verbas Rescisórias | Aprendizagem | Salário in Natura | Abono | Vigia e Vigilantes | Anotação/Baixa/Retificação | Policial Militar e Civil | Acidente de Trabalho | Acúmulo de Função | Relações Públicas | Categoria Econômica | Reconhecimento de Relação de Emprego | Retribuição por Invenção e Patente | Contrato por Prazo Determinado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “8ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
56efc378bc4ec245dcc36f91bf0678fac2ae912df2d0d322ed2920fd1431d52b. SHA-256 do comentário:4979432e47bb859b1f2868d9cb9c5e134f5b67fedca4db155526765531bfe529.