Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000441920145030099

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Governador ValadaresGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e23b003214ecf95a4a3fad0f845ff06d9d8649e14ea4fa8843d37a89032c3239

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000441920145030099 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Estabilidade Acidentária | Assistência Judiciária Gratuita | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa do Artigo 467 da CLT | Diferenças por Desvio de Função | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Saldo de Salário | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 120 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e23b003214ecf95a4a3fad0f845ff06d9d8649e14ea4fa8843d37a89032c3239. SHA-256 do comentário: 86117bfb8781aa83aa9a72133d16bfae9bbf1ab172b974372ba441793dfcccbc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: e23b003214ecf95a4a3fad0f845ff06d9d8649e14ea4fa8843d37a89032c3239
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499
  • Registro documental: e23b003214ecf95a4a3fad0f845ff06d9d8649e14ea4fa8843d37a89032c3239
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta

Tema documentado no texto da fonte

O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.

Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dabff1d0498f4fd8d99179fe4877930d09075b09a83b4bcc02b9f8c849070f5a
  • Registro documental: e23b003214ecf95a4a3fad0f845ff06d9d8649e14ea4fa8843d37a89032c3239
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 120 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-03-10 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2014-05-05 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2014-05-05 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  5. 2014-05-30 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2014-05-30 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  7. 2014-11-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2015-03-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  9. 2015-04-24 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  10. 2016-05-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  11. 2016-07-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  12. 2016-08-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  13. 2016-08-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  14. 2016-08-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  15. 2016-08-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  16. 2016-08-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  17. 2016-08-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  18. 2016-08-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-03-10 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-05-05 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  3. O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2014-05-05 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:43:47.760681025Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-20T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e23b003214ecf95a4a3fad0f845ff06d9d8649e14ea4fa8843d37a89032c3239

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 120 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-20 a 2016-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-08-30
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-08-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-08-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-08-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-08-09
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-06-30
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-06-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-06-22
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Estabilidade Acidentária | Assistência Judiciária Gratuita | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa do Artigo 467 da CLT | Diferenças por Desvio de Função | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Saldo de Salário | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 120. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-03-10T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  7. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-03-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2014-05-05T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2014-05-05T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  11. 2014-05-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  12. 2014-05-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2014-05-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  14. 2014-05-30T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  15. 2014-05-28T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2014-06-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2014-07-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2014-07-14T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  19. 2014-11-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2014-11-26T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2014-11-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2014-11-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2014-11-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2014-11-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2014-12-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2014-12-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2015-01-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2015-02-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2015-03-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2015-04-14T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  35. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2015-04-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2015-04-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2015-04-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  39. 2015-04-24T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  40. 2015-04-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.