STJ — 1586605

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: ASSUSETE MAGALHÃESData Julgamento: 2022-05-09Data Publicacao: 2022-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40c618c81367026845c1b2b9100f6a2d6747e8548ed31122995d870619304881

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. REGIME DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PREVISÃO DO EDITAL DO CERTAME E NA LEI. PROGRESSÃO NA CARREIRA REGIDA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NO MOMENTO DE SUA NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 II. Na origem, trata-se d…

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. REGIME DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PREVISÃO DO EDITAL DO CERTAME E NA LEI. PROGRESSÃO NA CARREIRA REGIDA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NO MOMENTO DE SUA NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 II. Na origem, trata-se de demanda objetivando anular o ato administrativo que alterou o regime de trabalho do autor para 40 horas, com dedicação exclusiva, e declarar a nulidade do pedido de exoneração do autor do cargo perante o Estado de Sergipe, possibilitando o reingresso do mesmo no cargo anteriormente ocupado, além de obrigar o IFS a conceder a progressão na carreira - da Classe/Nível D 101 para a Classe/Nível 201. Requereu, ainda, a devolução de qualquer valor que tenha deixado de receber em decorrência da não concessão de progressão na carreira desde a data de sua nomeação e a condenação do IFS a pagar indenização por dano moral e material. III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. Segundo entendimento desta Corte, "não há violação do art. 535, II, do CPC/73 quando a Corte de origem utiliza-se de fundamentação suficiente para dirimir o litígio, ainda que não tenha feito expressa menção a todos os dispositivos legais suscitados pelas partes" (STJ, REsp 1.512.361/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/09/2017). V. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - NECESSIDADE) STJ - <<EAREsp 701404>>-SC (AGRAVO INTERNO - DECISÃO RECORRIDA - IMPUGNAÇÃO PARCIAL DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS - POSSIBILIDADE) STJ - <<EREsp 1424404>>-SP, <<EREsp 1738541>>-RJ (AGRAVO INTERNO - NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 182 DO STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 790948>>-RS, <<AgInt no AREsp 1869042>>-RS, <<AgInt no REsp 1900946>>-SP, <<AgInt nos EREsp 1799485>>-MT (RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 - NÃO OCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - MENÇÃO A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES - NÃO OBRIGATORIEDADE) STJ - <<REsp 1512361>>-BA, <<AgInt no AREsp 620166>>-RO, <<AgRg no REsp 1256578>>-PE, <<REsp 1501216>>-SC (RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE) STJ - <<AgInt no REsp 1542618>>-PR, <<REsp 801101>>-MG, <<AgInt no REsp 1411072>>-PR, <<AgRg no AREsp 433424>>-SC (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO) STJ - <<AgRg no REsp 1235316>>-RS (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CABIMENTO - REEXAME DE PROVAS) STJ - <<AgRg no Ag 117463>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.