Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal — Violência Doméstica Contra a Mulher — TJGO 00065167920198090087

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) CriminalÓrgão: 2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Juri e crimes em geral)Grau: G1Data de ajuizamento: 2019-01-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b8643c7cea4a82587c6616c9437fe4a386c975e6a71d87a38bef1e233e91262

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00065167920198090087 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal” e “Violência Doméstica Contra a Mulher”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Juri e crimes em geral)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-02-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 7b8643c7cea4a82587c6616c9437fe4a386c975e6a71d87a38bef1e233e91262. SHA-256 do comentário: 0824fc1396e35e8a9cb0b55199c36b3f72f4b1ca0864a84de85da40ab81a89bb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe

Tema documentado no texto da fonte

O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.

Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22) · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f
  • Registro documental: 7b8643c7cea4a82587c6616c9437fe4a386c975e6a71d87a38bef1e233e91262
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Lei Maria da Penha: quais situações ela protege

Tema documentado no texto da fonte

O art. 40-A, incluído em 2023, esclarece que a Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações do art. 5º, independentemente da causa ou da motivação da violência e das condições pessoais do agressor ou da vítima. Reconhecido o contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto contra mulher, não se exige uma prova adicional e individualizada de submissão, inferioridade ou motivação de gênero para abrir a proteção da lei.

Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Situações alcançadas e os limites do contexto doméstico · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: maria, penha.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff8e7170baa6fccf31670d13cd39afebe21f84741155a7c755a557cd467cb4af
  • Registro documental: 7b8643c7cea4a82587c6616c9437fe4a386c975e6a71d87a38bef1e233e91262
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-01-17 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-02-05 — Medida protetiva; A mulher (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Proibição de aproximação da ofendida (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-05-20 — Petição; Petição inicial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-05-20 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2021-02-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2021-02-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-11T02:26:37.343000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190117000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-01-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7b8643c7cea4a82587c6616c9437fe4a386c975e6a71d87a38bef1e233e91262

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-17 a 2021-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-09
Definitivo (TPU 246)
2021-02-09
Expedição de documento (TPU 60)
2020-05-20
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2020-05-20
Petição (TPU 85)
2019-02-05
Medida protetiva (TPU 11423)
2019-01-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Violência Doméstica Contra a Mulher

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-17T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13709",
        "nome": "2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Juri e crimes em geral)"
      }
    }
  2. 2019-02-05T00:00:00.000Z — Medida protetiva (TPU 11423)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 31,
          "descricao": "destinatario_de _medida_protetiva",
          "nome": "A mulher",
          "valor": 124
        },
        {
          "codigo": 32,
          "descricao": "tipo_de_medida_protetiva",
          "nome": "Proibição de aproximação da ofendida",
          "valor": 129
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13709",
        "nome": "2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Juri e crimes em geral)"
      }
    }
  3. 2020-05-20T16:12:58.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição inicial",
          "valor": 58
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13709",
        "nome": "2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Juri e crimes em geral)"
      }
    }
  4. 2021-02-09T13:28:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13709",
        "nome": "2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Juri e crimes em geral)"
      }
    }
  5. 2020-05-20T16:12:58.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13709",
        "nome": "2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Juri e crimes em geral)"
      }
    }
  6. 2021-02-09T13:29:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "13709",
        "nome": "2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Juri e crimes em geral)"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.