Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00006154520148250028

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: FREI PAULOGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6a12cfb40052ba15cbb8af2be4d8cae11b3005824d48a74ea72fd188dd26df8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006154520148250028 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Penhora / Depósito/ Avaliação | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “FREI PAULO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-05-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b6a12cfb40052ba15cbb8af2be4d8cae11b3005824d48a74ea72fd188dd26df8. SHA-256 do comentário: b290deda782ba406bfa3f9ebd7537e8f1d58f82c0fbe0aaa1ca8dc94c17772b5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: b6a12cfb40052ba15cbb8af2be4d8cae11b3005824d48a74ea72fd188dd26df8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
  • Registro documental: b6a12cfb40052ba15cbb8af2be4d8cae11b3005824d48a74ea72fd188dd26df8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: b6a12cfb40052ba15cbb8af2be4d8cae11b3005824d48a74ea72fd188dd26df8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2014-07-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2014-07-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2014-09-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2014-11-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2014-11-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2014-11-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2014-12-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2015-01-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2015-01-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2015-01-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2015-04-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-11-20 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-01-14 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:27:04.528000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140714120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b6a12cfb40052ba15cbb8af2be4d8cae11b3005824d48a74ea72fd188dd26df8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-14 a 2015-05-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-10
Definitivo (TPU 246)
2015-01-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-14
Definitivo (TPU 246)
2015-01-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-01-12
Documento (TPU 581)
2015-01-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-15
Expedição de documento (TPU 60)
2014-12-15
Expedição de documento (TPU 60)
2014-12-15
Expedição de documento (TPU 60)
2014-12-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Penhora / Depósito/ Avaliação | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-05-11T10:36:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-01-15T09:44:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-01-07T13:22:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-01-07T13:20:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-12-15T13:37:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-12-15T13:30:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-10-08T11:27:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-09-19T12:08:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-04-10T09:31:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2015-01-14T09:03:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2015-01-14T09:02:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2015-01-12T11:14:20.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2014-12-15T15:02:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2014-12-15T15:02:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2014-12-15T15:02:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2014-11-20T09:51:11.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8618",
        "nome": "Frei Paulo"
      }
    }
  17. 2014-11-10T13:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-11-06T09:48:55.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2014-09-23T10:36:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2014-07-23T08:18:10.000Z — Decisão (TPU 3)
  21. 2014-07-15T08:26:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-07-14T13:38:48.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.