Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA E CIRCUNSTÂNCIAS
DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, a tese de
violação de domicílio não foi apreciada na decisão recorrida em
virtude do óbice da supressão de instância, não tendo o Recorrente
impugnado o referido fundamento.
- A prisão cautelar foi adequadamente motivada pela instância
ordinária, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos,
a necessidade da custódia em virtude do fundado receio de reiteração
delitiva, bem como pelas circunstâncias da prisão, em que houve
apreensão de arma e munições, o que, segundo a jurisprudência desta
Corte, constitui motivação apta a justificar a prisão provisória.
Precedentes.
- A eventual existência de condições pessoais favoráveis não tem o
condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso
estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva
que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, na
espécie.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA E CIRCUNSTÂNCIAS
DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, a tese de
violação de domicílio não foi apreciada na decisão recorrida em
virtude do óbice da supressão de instância, não tendo o Recorrente
impugnado o referido fundamento.
2. A prisão cautelar foi adequadamente motivada pela instância
ordinária, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos,
a necessidade da custódia em virtude do fundado receio de reiteração
delitiva, bem como pelas circunstâncias da prisão, em que houve
apreensão de arma e munições, o que, segundo a jurisprudência desta
Corte, constitui motivação apta a justificar a prisão provisória.
Precedentes.
3. A eventual existência de condições pessoais favoráveis não tem o
condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso
estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva
que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, na
espécie.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.