Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Verifica-se que "há a necessidade da segregação dos
flagranteados, nos moldes do art. 312 do CPP, para a garantia da
ordem pública, ante a periculosidade real dos agentes, evidenciada
pelo modus operandi na empreitada criminosa, uma vez que há
veementes indícios de que os custodiados, de forma premeditada,
teriam praticado o crime de roubo majorado em concurso de pessoas,
mediante o emprego de arma de fogo, o que indica a gravidade
concreta do crime, a audácia e periculosidade dos flagranteados,
afetando a ordem pública e a paz social."
- Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
- Não havendo ilegalidade manifesta para justificar a mitigação do
enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido
liminarmente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE.
1. Verifica-se que "há a necessidade da segregação dos
flagranteados, nos moldes do art. 312 do CPP, para a garantia da
ordem pública, ante a periculosidade real dos agentes, evidenciada
pelo modus operandi na empreitada criminosa, uma vez que há
veementes indícios de que os custodiados, de forma premeditada,
teriam praticado o crime de roubo majorado em concurso de pessoas,
mediante o emprego de arma de fogo, o que indica a gravidade
concreta do crime, a audácia e periculosidade dos flagranteados,
afetando a ordem pública e a paz social."
2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
3. Não havendo ilegalidade manifesta para justificar a mitigação do
enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido
liminarmente.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.