Execução de Alimentos — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00002949320178250031

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: GARARUGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-04-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f02736a3841509a4c9f1b7ce33df9fc7ab00c0054a91c950018dd0b22f15e23a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002949320178250031 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GARARU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-12-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f02736a3841509a4c9f1b7ce33df9fc7ab00c0054a91c950018dd0b22f15e23a. SHA-256 do comentário: 09a75ff7fa9828b5737de8a66ae87267c1859d0af4d4075aa5750f9cdbb721fa.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
  • Registro documental: f02736a3841509a4c9f1b7ce33df9fc7ab00c0054a91c950018dd0b22f15e23a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: f02736a3841509a4c9f1b7ce33df9fc7ab00c0054a91c950018dd0b22f15e23a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-04-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  2. 2017-05-02 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2017-05-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2017-05-30 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-06-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2017-06-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2017-08-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2017-08-30 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2017-09-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2017-09-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2017-09-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2017-09-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2017-09-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2017-09-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2017-09-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2017-10-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2017-12-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2017-12-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2017-08-30 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-12-06 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:15:01.960000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170407120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-04-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f02736a3841509a4c9f1b7ce33df9fc7ab00c0054a91c950018dd0b22f15e23a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-04-07 a 2017-12-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-12-06
Definitivo (TPU 246)
2017-12-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-10-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-05
Petição (TPU 85)
2017-09-20
Documento (TPU 581)
2017-09-15
Documento (TPU 581)
2017-09-15
Documento (TPU 581)
2017-09-09
Documento (TPU 581)
2017-09-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-08
Expedição de documento (TPU 60)
2017-09-08
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-08-01T17:26:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-06-22T16:43:37.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-06-20T17:35:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2017-05-30T22:43:28.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2017-05-29T19:48:06.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2017-05-02T09:16:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  7. 2017-10-14T13:47:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-10-06T14:01:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-09-09T09:44:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-09-08T08:43:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-09-08T08:43:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-07-15T02:28:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-07-04T18:14:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-06-01T03:34:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-05-30T16:53:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-04-13T17:53:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2017-12-06T14:54:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2017-12-06T14:54:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2017-10-05T09:56:22.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2017-09-20T12:27:27.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2017-09-15T17:07:01.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2017-09-15T17:01:18.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2017-09-09T09:52:34.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2017-09-08T09:00:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2017-09-08T09:00:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2017-09-08T09:00:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2017-08-30T12:04:14.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8659",
        "nome": "Gararu"
      }
    }
  28. 2017-08-28T12:48:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2017-07-04T18:13:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2017-06-26T15:21:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2017-05-30T16:52:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2017-05-30T12:04:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2017-05-24T08:45:39.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2017-04-18T08:10:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2017-04-11T23:32:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2017-04-10T14:57:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2017-04-07T20:27:03.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.