Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c - Registro documental:
1283fecb948107bde8ce0e9774249b4ab55e8072bae33eaf78a47148a36c03d6 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A
Trecho de Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: privilegiado, trafico.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa - Registro documental:
1283fecb948107bde8ce0e9774249b4ab55e8072bae33eaf78a47148a36c03d6 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.
Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81 - Registro documental:
1283fecb948107bde8ce0e9774249b4ab55e8072bae33eaf78a47148a36c03d6 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em
Trecho de REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: instancia, supressao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41 - Registro documental:
1283fecb948107bde8ce0e9774249b4ab55e8072bae33eaf78a47148a36c03d6 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DA
MATÉRIA DO WRIT ORIGINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRISÃO DOMICILIAR. GRUPO DE
RISCO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que configuram
negativa de prestação jurisdicional os casos em que o Tribunal de
origem deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial o
writ, o que foi reconhecido na presente hipótese, determinando-se ao
Tribunal de origem que aprecie o mérito do writ originário, como
entender de Direito.
- As questões referentes à possibilidade de deferimento de prisão
domiciliar, por ser o paciente integrante do grupo de risco, e à
aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com a fixação de
regime menos gravoso, não foram apreciadas pelo Tribunal de origem,
o que impede o exame das questões diretamente pelo STJ, sob pena de
indevida supressão de instância.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DA
MATÉRIA DO WRIT ORIGINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRISÃO DOMICILIAR. GRUPO DE
RISCO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que configuram
negativa de prestação jurisdicional os casos em que o Tribunal de
origem deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial o
writ, o que foi reconhecido na presente hipótese, determinando-se ao
Tribunal de origem que aprecie o mérito do writ originário, como
entender de Direito.
2. As questões referentes à possibilidade de deferimento de prisão
domiciliar, por ser o paciente integrante do grupo de risco, e à
aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com a fixação de
regime menos gravoso, não foram apreciadas pelo Tribunal de origem,
o que impede o exame das questões diretamente pelo STJ, sob pena de
indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.