Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INSATISFAÇÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. OMISSÃO. SANEAMENTO DO VÍCIO. Embargos parcialmente acolhidos, tão somente para fins de sanar a omissão apontada e indeferir o pedido de concessão de habeas corpus de ofício, nos termos da fundamentação, sem atribuição de efeitos modificativos.
Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. INSATISFAÇÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. OMISSÃO. SANEAMENTO DO VÍCIO.
Embargos parcialmente acolhidos, tão somente para fins de sanar a
omissão apontada e indeferir o pedido de concessão de habeas corpus
de ofício, nos termos da fundamentação, sem atribuição de efeitos
modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos de declaração, tão somente para fins de
sanar a omissão apontada e indeferir o pedido de concessão de habeas
corpus de ofício, nos termos da fundamentação, sem atribuição de
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas, Antonio
Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.