Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O princípio da insignificância afasta a tipicidade material quando a lesão é tão reduzida que a intervenção penal se mostra inadequada. Ele não está formulado como desconto automático no art. 155 nem cria um valor nacional fixo para furto. A jurisprudência examina o conjunto do comportamento. Preço do objeto é relevante, mas convivem com ele modo de
Trecho de Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: insignificancia, principio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff752531befd9b9889c765cd76d94341b94477183f86575720acb7fd3c075387 - Registro documental:
3811245fb33a0d3e2f98c4ec03320471e3fbd951696399b5314bbdcddf31d9b3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Depois de uma sentença penal, condenatória ou absolutória, ainda existe caminho para reavaliação por um tribunal antes de o caso se tornar definitivo. Esse caminho, no processo penal, é a apelação, prevista no art. 593 do Código de Processo Penal, com regras próprias conforme a origem da decisão recorrida.
Trecho de Apelação criminal: como recorrer da sentença penal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
89ea2bc33e3cacd2e18099769b199bcb2ec9be29f4044f05f25b6e5180eadf74 - Registro documental:
3811245fb33a0d3e2f98c4ec03320471e3fbd951696399b5314bbdcddf31d9b3 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A
Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06 - Registro documental:
3811245fb33a0d3e2f98c4ec03320471e3fbd951696399b5314bbdcddf31d9b3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crime Tentado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Princípio da Insignificância Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-11-07 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2017-11-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2017-11-23 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2017-11-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-11-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-11-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-11-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-11-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-11-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-12-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-12-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-12-06 — Remessa; por julgamento definitivo do recurso (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-12-06 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-12-12 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-02-01 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-02-07 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-02-21 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-09-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-05T00:59:07.756000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170713000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-07-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3811245fb33a0d3e2f98c4ec03320471e3fbd951696399b5314bbdcddf31d9b3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-07 a 2018-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-09-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-02-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-02-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-02-07
- Documento (TPU 581)
- 2018-02-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-12-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-12-12
- Confirmada (TPU 12266)
- 2017-12-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-12-11
- Publicação (TPU 92)
- 2017-12-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-12-11
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2017-12-06
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.