Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. PRIMEIRO AGRAVO NÃO CONHECIDO.
SEGUNDO AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental não é meio impugnativo de acórdão proferido
por órgão colegiado. Sua utilização, para tal fim, configura erro
grosseiro. Precedentes.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. PRIMEIRO AGRAVO NÃO CONHECIDO.
SEGUNDO AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental não é meio impugnativo de acórdão proferido
por órgão colegiado. Sua utilização, para tal fim, configura erro
grosseiro. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan
Paciornik.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.