Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes contra Patente de Invenção — TJRJ 00845922820078190001

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: CAPITAL 31 VARA CRIMINALGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-06-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: edf7409d0f7f822e1a924ee3583660fb9f3458525c27d6f23d222422fdc8768e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00845922820078190001 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Crimes contra Patente de Invenção”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAPITAL 31 VARA CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-08-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: edf7409d0f7f822e1a924ee3583660fb9f3458525c27d6f23d222422fdc8768e. SHA-256 do comentário: 791c4291c1d3849c991f819633a2d896424181739bae50ee563acf1de0efce3f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Crimes contra patente: condutas e penas na LPI

Tema documentado no texto da fonte

O art. 199 determina que os crimes contra patente sejam processados mediante queixa, portanto por ação penal privada iniciada pelo ofendido. O Ministério Público não oferece a acusação de ofício como titular da ação, embora exerça as funções que a lei processual lhe atribui. A via penal exige análise autônoma de tipicidade, dolo, prova e prazo; não deve funcionar como mera pressão de negociação nem substituir a discussão civil de cessação e perdas e danos.

Trecho de Crimes contra patente: condutas e penas na LPI · Como funciona a ação penal nesses casos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contra, crimes, patente.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: db848cdede173aa526a8e4ca336a614d27e54689814a6f0985cec1d82869241c
  • Registro documental: edf7409d0f7f822e1a924ee3583660fb9f3458525c27d6f23d222422fdc8768e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-06-14 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2007-06-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2007-08-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2007-09-13 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2007-09-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2007-10-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2008-05-08 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2008-05-08 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2008-05-08 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2008-05-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2008-05-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2008-07-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2008-07-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2008-08-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2009-06-17 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2019-07-12 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2021-11-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2022-08-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-15T20:35:24.411422254Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2007-06-14T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2007-06-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: edf7409d0f7f822e1a924ee3583660fb9f3458525c27d6f23d222422fdc8768e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-06-14 a 2022-08-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-15
Definitivo (TPU 246)
2021-11-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-07-12
Provisório (TPU 245)
2009-06-17
Provisório (TPU 245)
2008-08-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2008-07-29
Mero expediente (TPU 11010)
2008-07-28
Conclusão (TPU 51)
2008-05-21
Mero expediente (TPU 11010)
2008-05-19
Conclusão (TPU 51)
2008-05-08
Outras Decisões (TPU 12164)
2008-05-08
Conclusão (TPU 51)
2008-05-08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Crimes contra Patente de Invenção

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-06-14T11:48:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2007-06-19T20:18:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2007-07-31T14:30:02.000Z — de Interrogatório (TPU 12743)
  4. 2007-08-10T13:22:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2007-08-17T17:31:59.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2007-08-21T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2007-09-11T13:15:02.000Z — de Interrogatório (TPU 12743)
  8. 2007-09-13T14:15:42.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  9. 2007-09-25T15:01:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2007-10-03T13:49:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  11. 2008-05-08T16:50:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  12. 2008-05-19T13:36:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  13. 2008-07-28T14:22:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  14. 2007-06-21T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2007-08-13T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2007-10-01T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2007-10-03T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2008-05-08T14:50:52.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  19. 2008-05-08T16:50:21.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  20. 2008-05-21T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2008-07-29T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2008-08-04T10:22:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2009-06-17T12:42:49.000Z — Provisório (TPU 245)
  24. 2019-07-12T14:06:24.000Z — Provisório (TPU 245)
  25. 2021-11-11T16:50:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2022-08-15T13:51:26.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.