Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 05001018220088020061

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e JuventGrau: G1Data de ajuizamento: 1996-12-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a2fde6fef1eafb9d12a0e318d9306ae641eb91a405ffde6ffc0eb860d134985

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05001018220088020061 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Rio Largo - 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 122 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2023-08-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0a2fde6fef1eafb9d12a0e318d9306ae641eb91a405ffde6ffc0eb860d134985. SHA-256 do comentário: fdac31ee708af3161e1f2bca7bc4570b15ec460dec93a51ac255ffb93ebfba1f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: 0a2fde6fef1eafb9d12a0e318d9306ae641eb91a405ffde6ffc0eb860d134985
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 0a2fde6fef1eafb9d12a0e318d9306ae641eb91a405ffde6ffc0eb860d134985
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 122 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-02-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  2. 2012-05-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  3. 2013-11-11 — Documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  4. 2013-12-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  5. 2014-02-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2014-05-19 — Expedição de documento; Edital (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2014-10-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2014-11-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  9. 2014-12-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  10. 2015-02-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2015-03-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  12. 2018-11-13 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  13. 2018-11-22 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  14. 2018-12-03 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  15. 2019-03-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  16. 2019-04-15 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  17. 2023-04-19 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  18. 2023-08-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-05-28 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2013-12-16 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2014-10-17 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-10-10T12:16:08.098000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19961219080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1996-12-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0a2fde6fef1eafb9d12a0e318d9306ae641eb91a405ffde6ffc0eb860d134985

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 122 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-12-19 a 2023-08-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-08-18
Expedição de documento (TPU 60)
2023-08-18
Provisório (TPU 245)
2023-08-07
Mero expediente (TPU 11010)
2023-04-20
Conclusão (TPU 51)
2023-04-19
Redistribuição (TPU 36)
2023-04-19
Recebimento (TPU 981)
2023-04-17
Redistribuição (TPU 36)
2023-04-13
Desarquivamento (TPU 893)
2021-01-27
Provisório (TPU 245)
2021-01-27
Expedição de documento (TPU 60)
2021-01-27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2021-01-18
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 122. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-04-20T07:52:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2012-08-30T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  3. 2012-08-30T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2012-11-01T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2012-11-05T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2012-11-08T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2013-01-09T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2013-06-05T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2013-06-20T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2013-07-12T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2013-08-14T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2013-08-14T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2013-09-12T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  14. 2013-12-12T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2014-01-07T13:19:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2014-01-21T11:52:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2014-02-11T09:38:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2014-02-14T08:05:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  19. 2014-02-14T09:29:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-08-25T08:26:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-10-20T08:08:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2014-11-04T12:22:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2015-01-15T09:14:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2019-04-15T15:42:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2019-04-16T11:17:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2020-07-24T09:45:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2014-03-12T10:59:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-03-13T09:02:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2014-05-19T13:01:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Edital",
          "valor": 229
        }
      ]
    }
  30. 2014-05-20T13:36:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  31. 2014-05-20T13:37:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2014-08-06T11:31:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2014-10-17T10:23:45.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  34. 2014-10-21T07:54:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2014-11-10T11:08:08.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  36. 2014-12-17T09:57:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  37. 2014-12-17T12:45:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-02-03T09:25:54.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  39. 2015-02-06T14:22:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2015-03-09T11:41:59.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.