Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA DO BEM. ATRASO INJUSTIFICADO. DANOS
MORAIS. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o
simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do
imóvel não é suficiente , por si só, para acarretar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
excepcionais que podem configurar lesão extrapatrimonial.
- A revisão dos fundamentos do acórdão estadual para afastar a
ocorrência dos danos morais a partir da tese de que teria havido
mero inadimplemento contratual exigiria exceder os fundamentos do
acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do contrato,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA DO BEM. ATRASO INJUSTIFICADO. DANOS
MORAIS. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o
simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do
imóvel não é suficiente , por si só, para acarretar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
excepcionais que podem configurar lesão extrapatrimonial.
3. A revisão dos fundamentos do acórdão estadual para afastar a
ocorrência dos danos morais a partir da tese de que teria havido
mero inadimplemento contratual exigiria exceder os fundamentos do
acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do contrato,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1701482>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1869642>>-SP
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANO MORAL - REVISÃO DO ARESTO
IMPUGNADO - ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1733118>>-AM
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.