TRT3 — 00000452720165030004

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-09-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5daa6975e9d02cd3ac36c0d3d5929bb8ead2c85ff1fd677a0efa0006d5ddba79

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-16 a 2016-12-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-12-19
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-16
Definitivo (TPU 246)
2016-12-15
Petição (TPU 85)
2016-12-05
Expedição de documento (TPU 60)
2016-12-01
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-11
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-18
Petição (TPU 85)
2016-10-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-09-29
Petição (TPU 85)
2016-09-16
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-29T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2016-10-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2016-10-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2016-12-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2016-12-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2016-09-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-11-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2016-12-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2016-12-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2016-12-16T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica