Verbas rescisórias: as parcelas do fim do contrato

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

No dia em que o contrato de trabalho termina, uma lista de parcelas precisa ser calculada e paga — é o que se chama de verbas rescisórias. O conjunto exato depende de como o contrato terminou: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa ou acordo entre as partes mudam o que é devido. Entender essa diferença evita tanto a surpresa de receber menos do que teria direito quanto a expectativa equivocada de que tudo é sempre pago da mesma forma.

O que muda conforme o tipo de dispensa

Numa dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver) e proporcionais, ambas com um terço, além da liberação do FGTS acrescida da multa de 40% sobre os depósitos, garantida pelo art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990. Já no pedido de demissão do próprio trabalhador, permanecem o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais, mas não há multa do FGTS nem direito ao saque do fundo, salvo exceções legais específicas.

O prazo de dez dias e a multa pelo atraso

Dez dias corridos contados do término do contrato: é esse o prazo único, fixado pelo art. 477, §6º, da CLT, para o pagamento de todas as verbas, qualquer que seja a modalidade de rescisão. Descumprido esse prazo, o §8º do mesmo artigo comina multa equivalente a um salário do trabalhador, sem prejuízo da correção monetária sobre os valores devidos. Desde 2017, esse prazo único substituiu a antiga distinção entre aviso cumprido e indenizado.

Quando o cálculo é contestado

É comum surgir divergência sobre a base do 13º e das férias quando o salário varia por comissões, horas extras habituais ou adicionais. Nesses casos, a média das últimas parcelas variáveis deve entrar no cálculo, e a diferença pode ser cobrada mesmo depois do acerto, dentro do prazo prescricional. Guardar contracheques e o termo de rescisão ajuda a conferir se os valores realmente batem.

Um exemplo de acerto e o que verificar no recibo

Um trabalhador dispensado sem justa causa após três anos de empresa, com salário de R$ 2.500, recebe aproximadamente: saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês, um aviso prévio de 39 dias (30 fixos mais 9 proporcionais), 13º proporcional, férias proporcionais com um terço, e a multa de 40% sobre o total depositado no FGTS ao longo do contrato. Conferir o recibo de rescisão item a item, comparando com os contracheques do período, é a forma mais simples de identificar diferenças antes de assinar a quitação.

Quando o trabalhador assina o termo sem ressalva expressa, isso não impede reclamar diferenças depois, mas registrar por escrito qualquer discordância no próprio termo de rescisão facilita a comprovação posterior do que já era contestado desde o acerto.

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