Demissão do alimentante: quais verbas entram na pensão
A demissão não autoriza aplicar um percentual genericamente sobre todo o acerto trabalhista. Primeiro vale o texto da sentença ou do acordo; depois, a natureza de cada rubrica. O STJ decidiu que o aviso prévio não integra a base da pensão quando não existe disposição judicial ou transacional em sentido contrário. Saldo salarial e parcelas habituais podem receber tratamento diferente de indenizações rescisórias. Também não se deve confundir incidência mensal com uso excepcional de FGTS para pagar dívida alimentar. Peça o termo de rescisão discriminado e calcule rubrica por rubrica.
O título define a base inicial
Expressões como rendimentos líquidos, remuneração, salário ou valor fixo não são equivalentes. Leia se há previsão expressa sobre férias, décimo terceiro, rescisão, FGTS e desemprego. O empregador deve cumprir a ordem recebida, não criar interpretação nova.
Se o título é ambíguo, peça esclarecimento ao juízo antes de exigir ou reter valores controvertidos.
Aviso prévio não entra automaticamente
No Informativo 553, o STJ assentou que o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, fica fora da base alimentar se decisão ou acordo não disser o contrário. A corte o tratou como verba rescisória excepcional para esse fim.
Isso não apaga cláusula expressa válida. Confira o documento do caso e não replique a tese para toda parcela do acerto.
Saldo salarial exige separação
Dias efetivamente trabalhados e remuneração habitual mantêm natureza ligada ao trabalho. Férias vencidas, férias proporcionais, terço e indenizações possuem componentes distintos e podem ser alcançados ou excluídos conforme título e jurisprudência aplicável. Uma única linha “líquido da rescisão” impede análise segura.
Solicite TRCT, holerite final e memória do desconto patronal.
FGTS não é desconto mensal comum
O saldo do FGTS não integra automaticamente rendimentos líquidos mês a mês. Em execução de alimentos, porém, o juízo pode examinar penhora ou liberação excepcional para satisfazer débito, conforme necessidade e regras do fundo. Isso é diferente de calcular a pensão corrente sobre todo saque.
Não prometa acesso ao FGTS sem ordem e sem dívida demonstrada.
Desemprego não extingue a obrigação
A perda do emprego pode justificar revisão se altera possibilidade financeira, mas a obrigação vigente continua até nova decisão. Título pode prever percentual do salário e valor alternativo durante desemprego. Seguro-desemprego e nova renda precisam ser examinados conforme redação do caso.
O devedor deve pedir revisão rapidamente, não reduzir por conta própria.
Feche a conta por competência e rubrica
Reúna decisão, acordo, ofício, TRCT, extrato do FGTS, comprovante de pagamento e data da dispensa. Faça tabela com natureza, valor bruto, desconto obrigatório e incidência defendida. Advogado pode pedir esclarecimento, revisão ou execução sem garantir que todo acerto será incluído.
Cálculo transparente reduz conflito e preserva recursos destinados ao alimentado.
Perguntas frequentes
A pensão sempre incide sobre aviso prévio?
Não. Segundo o STJ, sem previsão judicial ou transacional em sentido contrário, o aviso prévio não integra a base de cálculo.
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