Demissão do alimentante: quais verbas entram na pensão

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A demissão não autoriza aplicar um percentual genericamente sobre todo o acerto trabalhista. Primeiro vale o texto da sentença ou do acordo; depois, a natureza de cada rubrica. O STJ decidiu que o aviso prévio não integra a base da pensão quando não existe disposição judicial ou transacional em sentido contrário. Saldo salarial e parcelas habituais podem receber tratamento diferente de indenizações rescisórias. Também não se deve confundir incidência mensal com uso excepcional de FGTS para pagar dívida alimentar. Peça o termo de rescisão discriminado e calcule rubrica por rubrica.

O título define a base inicial

Expressões como rendimentos líquidos, remuneração, salário ou valor fixo não são equivalentes. Leia se há previsão expressa sobre férias, décimo terceiro, rescisão, FGTS e desemprego. O empregador deve cumprir a ordem recebida, não criar interpretação nova.

Se o título é ambíguo, peça esclarecimento ao juízo antes de exigir ou reter valores controvertidos.

Aviso prévio não entra automaticamente

No Informativo 553, o STJ assentou que o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, fica fora da base alimentar se decisão ou acordo não disser o contrário. A corte o tratou como verba rescisória excepcional para esse fim.

Isso não apaga cláusula expressa válida. Confira o documento do caso e não replique a tese para toda parcela do acerto.

Saldo salarial exige separação

Dias efetivamente trabalhados e remuneração habitual mantêm natureza ligada ao trabalho. Férias vencidas, férias proporcionais, terço e indenizações possuem componentes distintos e podem ser alcançados ou excluídos conforme título e jurisprudência aplicável. Uma única linha “líquido da rescisão” impede análise segura.

Solicite TRCT, holerite final e memória do desconto patronal.

FGTS não é desconto mensal comum

O saldo do FGTS não integra automaticamente rendimentos líquidos mês a mês. Em execução de alimentos, porém, o juízo pode examinar penhora ou liberação excepcional para satisfazer débito, conforme necessidade e regras do fundo. Isso é diferente de calcular a pensão corrente sobre todo saque.

Não prometa acesso ao FGTS sem ordem e sem dívida demonstrada.

Desemprego não extingue a obrigação

A perda do emprego pode justificar revisão se altera possibilidade financeira, mas a obrigação vigente continua até nova decisão. Título pode prever percentual do salário e valor alternativo durante desemprego. Seguro-desemprego e nova renda precisam ser examinados conforme redação do caso.

O devedor deve pedir revisão rapidamente, não reduzir por conta própria.

Feche a conta por competência e rubrica

Reúna decisão, acordo, ofício, TRCT, extrato do FGTS, comprovante de pagamento e data da dispensa. Faça tabela com natureza, valor bruto, desconto obrigatório e incidência defendida. Advogado pode pedir esclarecimento, revisão ou execução sem garantir que todo acerto será incluído.

Cálculo transparente reduz conflito e preserva recursos destinados ao alimentado.

Perguntas frequentes

A pensão sempre incide sobre aviso prévio?

Não. Segundo o STJ, sem previsão judicial ou transacional em sentido contrário, o aviso prévio não integra a base de cálculo.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.