STJ — 1569684

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-10-25Data Publicacao: 2022-12-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e2cfee8804d58e0ffb0eaeb33a633c53364e2762f35afaadf2986d1fea47fe7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONSTATADA. SANEAMENTO DO VÍCIO. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
  2. Constatada a omissão na análise de tese recursal, é cabível o acolhimento dos aclaratórios para saneamento do vício.
  3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, no âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública (REsp 1.273.643/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 04/04/2013).
  4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão verificada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONSTATADA. SANEAMENTO DO VÍCIO. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Constatada a omissão na análise de tese recursal, é cabível o acolhimento dos aclaratórios para saneamento do vício. 3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, no âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública (REsp 1.273.643/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 04/04/2013). 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão verificada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, para sanar a omissão verificada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO RELEVANTE) STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 141028>>-PR (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERO INCONFORMISMO) STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 453117>>-SP, <<EDcl no AgRg no AREsp 511553>>-SP (SENTENÇA COLETIVA - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL - PRESCRIÇÃO - PRAZO) STJ - <<REsp 1273643>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 515), <<AgInt no REsp 1802545>>-SP, <<AgInt no REsp 1784842>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.